Princípio da Indisponibilidade de Direitos
Prevê que as normas de proteção ao consumidor, por serem de ordem pública e de interesse social, não podem ser descumpridas pelo fornecedor. Só podem ser alteradas entre as partes quando a lei autorizar. É aplicável quando uma determinada prática comercial ou contratual subtrair direitos do consumidor. Nesse caso, será considerada nula de pleno direito, ou seja, sem qualquer efeito.
Possíveis infrações
. estipular cláusula que atenue responsabilidade do fornecedor quanto a vício dos bens de consumo ou que implique renúncia ou disposição dos direitos do consumidor (impropriedade ou mau funcionamento);
. não responder por vícios de qualidade ou quantidade dos bens de consumo (impropriedade ou mau funcionamento);
. estipular cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a responsabilidade do fornecedor quanto aos danos causados por defeitos dos bens de consumo (que afetem a integridade física ou psíquica do consumidor, bem como o seu patrimônio);
. não responder pelos danos causados por defeitos dos bens de consumo (que afetem a integridade física ou psíquica do consumidor, bem como o seu patrimônio);
. prever a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias;
. subtrair do consumidor a opção de reembolso de quantia já paga, nos casos previstos pelo legislador;
. não devolver os valores recebidos, a qualque título, durante o prazo de reflexão, de imediato, monetariamente atualizados, ao consumidor, quando da desistência contratual;
. prever a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
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