2ª Instância
As Procuradorias de Justiça são dirigidas, no âmbito administrativo, por Procuradores de Justiça, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, para as funções de Coordenador e Subcoordenador, recaindo as indicações preferencialmente sobre aqueles Procuradores de Justiça indicados por escolha de integrantes de cada Procuradoria de Justiça, na forma dos respectivos Regimentos Internos.
Criadas por lei, as Procuradorias de Justiça, órgãos de administração do Ministério Público com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções.
As Procuradorias de Justiça denominam-se:
- I - Procuradoria de Justiça Cível (PRJCIVEL);
- II - Procuradoria de Justiça Criminal (PRJCRIM);
- III - Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa de Direitos Difusos e Coletivos (PRJDDC);
- IV - Procuradoria de Justiça Especializada em Habeas Corpus (PRJHC);
- V - Procuradoria de Justiça Especializada Militar (PRJMIL);
- VI - Procuradoria de Justiça Auxiliar (PRJAUX).
A Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores – PJTS – foi criada em 2021, pela Resolução PGJ nº 17, de 10/05/2021, com a finalidade de priorização da atuação estratégica do MPMG na instância extraordinária, através da melhor organização e aperfeiçoamento funcional da então Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais (PJREEC), criada pela Resolução PGJ nº 64, de 23/10/08 (alterada pela Resolução PGJ nº 57, de 22/10/09).
Cada Procuradoria de Justiça poderá definir, por consenso, a distribuição dos feitos, observada a área de atuação dos integrantes, podendo criar subespecializações a serem providas por remoção interna entre os integrantes da Procuradoria de Justiça. Tais subespecializações são administrativas, e podem ser modificadas mediante consenso dos integrantes de cada Procuradoria de Justiça, em reuniões dirigidas pelo Coordenador ou subcoordenador, ou por voto da maioria dos respectivos integrantes, admitido recurso à Câmara de Procuradores de Justiça.