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Conforme alínea b) do artigo 21 da Resolução PGJ nº 48/2021, ficam reservadas, nas seleções para estágio no âmbito do MPMG trinta por cento das vagas oferecidas aos negros, conforme previsto no artigo 11-A da Resolução CNMP nº 42/2009.

A convocação de candidatos classificados obedecerá, a cada 10 (dez) candidatos, à seguinte ordem:

a) o primeiro, o segundo, o quinto, o oitavo, o nono e o décimo candidatos serão admitidos da lista de ampla concorrência;

b) o sexto candidato será admitido da lista de candidatos com deficiência;

c) o terceiro, o quarto e o sétimo candidatos serão admitidos da lista de candidatos negros.

Deste modo, para os candidatos que se identifiquem como negros será necessário o preenchimentode Autodeclaração Étnico-Racial a ser encaminhada ao e-mail estagio-inscricao@mpmg.mp.br após a inscrição.

Modelo de autodeclaracao racial.pdf

Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

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