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127 em Constituição - O Ministério Público de Minas Gerais rumo aos 40 anos da Constituição Federal

 

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Local de realização: Memorial do Ministério Público

Endereço: Rua Dias Adorno, 367 - pilotis do Edifício Carlos Ferreira Brandão - Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG.

Período: 10/09/2024 a 11/06/2025, segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas.

 

A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer um novo pacto federativo fundamentado no sistema de freios e contrapesos, definiu o Ministério Público como instituição guardiã do Estado Democrático Brasileiro e dos direitos e das garantias fundamentais.

O novo perfil constitucional do Ministério Público, inaugurado com a Lei Complementar nº 40/81, já havia estabelecido sua essencialidade à função jurisdicional do Estado. Além disso, o novo formato do Ministério Público brasileiro transforma a instituição em peça fundamental na concretização de direitos constitucionais e na busca por um país mais justo e igualitário.

Segundo o ex-ministro Sepúlveda Pertence, nenhum órgão avançou tanto com a Constituição de 1988 quanto o Ministério Público. Ainda sobre o tema, Sepúlveda Pertence manifestou que “A Constituição de 1988 recuperou a separação de poderes, aperfeiçoou alguns pontos com relação às garantias, não apenas de independência formal, mas financeira e administrativa. No começo, o Ministério Público era um órgão burocrático do Poder Executivo. Com a Constituição de 1934, conquistou um mínimo de identidade institucional, com a exigência da carreira e concurso público. Com a Constituição Federal de 1988, no entanto, deu um salto excepcional.”

A instituição foi incluída na Constituição no Título IV – "Da Organização dos Poderes", mas em um capítulo separado dos demais poderes do Estado, chamado “Das Funções Essenciais à Justiça”, no que lhe foi concedida uma seção própria. O perfil constitucional do Ministério Público, por sua vez, foi estabelecido no artigo 127, que o define como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indispensáveis. A partir da Constituição de 1988, o Ministério Público passou a ser o defensor dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, protegidos constitucionalmente como cláusulas pétreas.

A exposição temporária do Memorial do MPMG “127 em Constituição”, cujo tema central será “Ministério Público de Minas Gerais rumo aos 40 anos da Constituição Federal”, pretende mostrar a evolução institucional do Ministério Público de Minas Gerais após a Constituição de 1988 e destacar os reflexos no desenvolvimento, na estruturação e na modernização dos instrumentos de atuação do Ministério Público em Minas Gerais e na defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade.

Por meio de vídeos, de textos e de experiências interativas, os visitantes terão a oportunidade de compreender os avanços e as ampliações das áreas de atuação do Ministério Público na defesa dos direitos dos cidadãos.

 

Desde sua inauguração em 2008, o Memorial do Ministério Público tem destinado espaço para a realização de exposições temporárias abordando temas artísticos, culturais, históricos e relacionados à atuação institucional.

Conheça algumas das exposições que já fora realizadas:

 

Exposição de Fotografias de Maiara Monteiro: "A cidade que você não vê"

Exposição do Memorial do Bordado Maria Arte e Ofício

Exposição sobre Nelson Hungria Hoffbauer

Exposição sobre o Promotor de Justiça Francisco José Lins do Rego Santos

Exposição Elos do Patrimônio: Interlocuções entre o Ministério Público e a Comunidade para a Preservação do Patrimônio Cultural

Exposição Memorial - 15 anos de história

José Campomizzi Filho - um século de história

MPMG - Sua Casa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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