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Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o Estado de Minas Gerais forneça transporte escolar gratuito e ininterrupto aos alunos da rede estadual de ensino residentes no município de Juiz de Fora que estejam matriculados em escolas distantes de sua residência e forneça aos alunos com deficiência o transporte adaptado.   

Em um procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Juiz de Fora para apurar a situação de um adolescente que vinha enfrentando dificuldades para ir à escola, uma vez que faz uso de cadeira de rodas e necessitaria de transporte escolar adaptado, constatou-se que o Estado de Minas Gerais não oferece transporte escolar aos alunos da rede estadual.  

Na ação, proposta em junho 2023, o MPMG argumentou que, por imposição legal, o transporte escolar dos alunos matriculados nas escolas da rede estadual de ensino é de responsabilidade do Estado, e, portanto, o ente estadual estava descumprindo suas obrigações. "O serviço de transporte escolar é essencial à garantia do direito à educação e deve ser oferecido sempre que a distância das residências dos alunos em relação à unidade escola assim justificar, mormente em casos de alunos que necessitam de acessibilidade".  

A ação, que pediu a condenação do Estado na obrigação de disponibilizar o transporte escolar aos alunos da rede estadual de ensino de Juiz de Fora, matriculados em escolas distantes de sua residência, já havia sido julgada procedente pela Justiça de primeira instância. Agora, um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão, que transitou em julgado no dia 30 de julho.

Conforme orientação da Promotoria de Justiça, os alunos da rede estadual que tiverem interesse em receber o transporte, devem se dirigir à Superintendência Regional de Ensino, localizada na avenida Rio Branco, 2.809, 5º andar, no centro de Juiz de Fora. A solicitação deve ser feita por escrito. Em caso de negativa escrita, podem procurar a Defensoria Pública, advogado particular ou o Ministério Público, apresentando a sentença da ação civil pública e a certidão de trânsito em julgado.  

Acesse aqui a sentença da ação civil pública.

Acesse aqui a certidão de trânsito em julgado.

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