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O Sistema de Comunicação de Internações Psiquiátricas Involuntárias e respectivas Altas (Siapi) é um sistema do MPMG, desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), com a finalidade de viabilizar a comunicação e acompanhar os registros das internações e altas psiquiátricas involuntárias, para proteção dos direitos fundamentais das pessoas submetidas à internação.

Conforme as Leis Federais nº 10.216/2001 e nº 13.840/2019 e a Lei estadual nº 11.802/1995, as instituições que realizam internações psiquiátricas involuntárias e as voluntárias nos casos previstos na Lei nº 13.840/2019 devem comunicá-las ao Ministério Público, bem como a respectiva alta hospitalar.

O Siapi já está em uso pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Belo Horizonte e sua utilização foi iniciada nas comarcas pertencentes à Macrorregião Sanitária Centro.

Todos os Promotores de Justiça já estão cadastrados no Siapi e devem acessar o sistema usando suas credenciais de acesso aos sistemas institucionais do Ministério Público.

Não é necessário que os Promotores de Justiça instaurem procedimento para acompanhamento dos dados do Siapi. As informações serão enviadas em fluxo contínuo e estarão disponíveis por meio de acesso ao sistema. Apenas haverá necessidade de instauração de procedimento quando identificada irregularidade ou violação de direitos.

Res_PGJ_07_2023.pdf

 

Fluxo para acesso de Hospitais ao SIAPI:

Os hospitais realizarão o acesso ao Siapi por meio de um funcionário por eles indicado e que receberá o acesso como usuário externo. Para tanto, o funcionário indicado deverá encaminhar à Promotoria de Justiça com atribuição na Defesa da Saúde da respectiva comarca onde está localizado o estabelecimento de saúde o termo de compromisso (documento abaixo) preenchido e assinado por ele e pelo responsável técnico do hospital. Também devem ser encaminhados cópia do termo de posse ou documento equivalente do representante do hospital que assinar o termo e cópia do documento pessoal do servidor responsável.

Após conferência do termo de compromisso, a Promotoria de Justiça deverá encaminhar o termo à Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CRDS) à qual se vincula. A CRDS realizará o cadastramento e a disponibilização do acesso do hospital ao Siapi.

Termo de Compromisso - SIAPI.docx

MANUAL_SIAPI_v4_ESTABELECIMENTO_SAUDE

 

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