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Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabeleça as principais normas de relações de consumo, a consolidação dos direitos dos consumidores conta ainda com vasto arcabouço jurídico. A Assessoria Jurídica do Procon-MG (Asjup) reúne as normas estaduais e federais, relacionadas à área de meia-entrada, mais relevantes para Defesa do Consumidor:


Decreto Federal nº 8.537, de 5 de outubro de 2015 - Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

Lei Estadual nº 11.052 1993, de 24 de março de 1993 - Institui meia-entrada para estudantes em locais que menciona.

Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 - Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001.

Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

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