Notícias - ConsumidorUniversidade, em Uberaba, terá que revisar contratos com alunos e promover compensações sobre valores pagos integralmente
Redução de 30% no valor da mensalidade, a partir de julho, e compensações referentes às mensalidades quitadas integralmente, entre março e junho, mediante desconto adicional em pagamentos futuros que perfaça o percentual de 40% para o mês de março e 30% para os demais meses. As medidas determinadas pela Justiça, em decisão liminar, e que deverão ser adotas por uma universidade em Uberaba, no Triângulo Mineiro, são fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra a instituição de ensino.
A universidade terá ainda que realizar a adequação do serviço em relação ao direito à informação e mais transparência e bilateralidade na tomada de decisões nas alterações do objeto dos contratos; não poderá impor a suspensão do serviço aos consumidores inadimplentes antes de enviar propostas de renegociação que incorpore os abatimentos previstos, além de não poder realizar qualquer cobrança a título de inadimplência contratual para os consumidores que optarem por rescindir o contrato.
Histórico
Diante do quadro de pandemia, decretado pela Organização Mundial de Saúde em março deste ano, o poder público, nas esferas municipal, estadual e federal, tomou algumas medidas para conter a disseminação do vírus, entre elas a suspensão das aulas presencias.
Em virtude desse cenário, o MPMG, por meio do Procon-MG expediu no dia 16 de abril a Nota Técnica nº. 02/2020 que orientou os fornecedores sobre a necessidade de revisão contratual para a incidência durante o período de suspensão das aulas presenciais, em razão da modificação na forma de prestação do serviço inicialmente contratada e consequente afetação do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
Ainda em abril, uma manifestação proveniente dos pais e alunos de uma universidade de Uberaba foi encaminhada à Promotoria de Justiça, por um representante informal dos consumidores, cujo filho estava matriculado no 3º período de Medicina.
O documento entregue ao MPMG informava sobre o insucesso nas negociações com a universidade, para reduzir as mensalidades, além de relatar deficiências no serviço prestado à distância, especialmente nas primeiras semanas, diante da dificuldade de adaptação para a nova metodologia de ensino.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a manifestação destaca também que o ensino remoto teria sido implementado de forma unilateral pela prestadora do serviço, sem qualquer diálogo com os consumidores. Nem mesmo a informação pormenorizada sobre a nova forma de ensino, que deveria ter sido incluída e sistematizada no projeto político pedagógico da universidade, foi prestada a contento e os alunos não receberam suporte técnico e apoio para auxiliar na fase de adaptação, o que teria gerado enorme frustração aos alunos e pais.
Para o MPMG, a conduta da prestadora de serviços destoou das diretrizes
fixadas na Nota Técnica Procon-MG, causando enorme prejuízo econômico e educacional aos consumidores.
Segundo o MPMG, até os diretórios acadêmicos da universidade solicitaram apoio aos órgãos de defesa do consumidor a fim de buscar junto à fornecedora a composição para a redução do valor das mensalidades dos cursos de Direito, Medicina, Veterinária e Psicologia e também não obtiveram sucesso.
Para o MPMG, é absolutamente necessário que tal desequilíbrio seja corrigido com urgência, sob pena de provocar dano irreparável aos consumidores, o que poderá gerar uma desistência em massa do ensino superior, em aceleração ao processo de evasão que já vem ocorrendo.
No entendimento da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberaba, diante da realidade atual e da perspectiva de manutenção do ensino remoto até o final do ano, não se pode mais partir do pressuposto de que a universidade conseguirá compensar as perdas de aulas posteriormente. A situação deve ser encarada de acordo com o seu estado atual, uma vez que os alunos já suportaram por mais de três meses todos os prejuízos causados pela pandemia ao contrato educacional, quando, por direito, quem deveria suportar tais impactos é a fornecedora, especialmente em se tratando de uma instituição privada de grande porte.
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Ministério Público de Minas Gerais
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30/06/2020