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Resultado da atuação do MPMG será apresentado em coletiva dia 26, sexta-feira, às 10h, na sede do MPMG na Rua Marechal Floriano, 635, centro

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 15ª Promotoria de Justiça com atribuicão na defesa da Saúde da comarca de Governador Valadares, atuando em conjunto com o município, a Secretaria Municipal de Saúde, a Superintendência Regional de Saúde e com os hospitais, conseguiu implantar, durante o período da pandemia, 30 novos leitos de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19 no Hospital Municipal. Até então, o hospital possuía apenas oito leitos de UTI para os pacientes em geral.

Além disso, foi possível implantar outros 18 leitos de UTI exclusivos para pacientes do SUS, na Beneficência Social Bom Samaritano, para tratamento da Covid-19.

Várias reuniões foram realizadas na sede do MPMG e na Prefeitura Municipal de Governador Valadares, entre o MPMG, Advocacia Regional do Estado de Minas Gerais, Superintendência Regional de Saúde, prefeito municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Câmara Municipal, hospitais particulares e outras instituições.

No dia 22 deste mês, durante cerca de quatro horas, reuniram-se na Câmara Municipal os promotores de Justiça Randal Bianchini Marins, Gustavo Rodrigues Leite e Leonardo Valadares Cabral; o prefeito André Luiz Merlo; o presidente da Câmara Júlio César de Avelar; e representantes da Polícia Militar; dos conselhos Municipal de Saúde e Estadual de Saúde; do Conselho Regional de Medicina, de hospitais de Governador Valadares e vários médicos.

Conforme esclarece Randal Bianchini, foram discutidos os protocolos estabelecidos para o tratamento nas fases inicial, intermediária e aguda da Covid-19 e os respectivos procedimentos relativos à Superintendência Regional de Saúde, à Secretaria Municipal de Saúde, à Unidade de Pronto Atendimento e aos hospitais Municipal, Nossa Senhora das Graças, Unimed, São Lucas e Beneficência Social Bom Samaritano.

Ainda segundo o promotor de Justiça, foi esclarecido que os médicos poderão adotar, a seu critério, as orientações do Ministério da Saúde para manuseio de medicamentos precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19, desde que ocorra o consentimento esclarecido do paciente.

  

Fonte: 15ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares


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25/06/20 

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