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Acatando denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas de Gerais (TJMG) condenou o prefeito de Mantena, na região do Vale do Rio Doce, pela prática do crime denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal) contra um advogado.  

O acórdão estabeleceu a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, equivalente a 1/30 do salário-mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por multa, no valor de 10 dias-multa. Além disso, o acórdão definiu uma pena restritiva de direitos, que consiste na prestação pecuniária de um salário-mínimo, a ser convertida em favor da vítima. 

Segundo o acórdão, o prefeito concedeu a um advogado uma procuração "geral", que autorizava a representá-lo amplamente e continha indicação expressa de poderes especiais para "firmar compromissos ou acordos", "receber e dar quitação" e "transigir". Por meio dessa procuração, o advogado assinou, em nome do prefeito, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMG.   

No entanto, após a assinatura do TAC, o prefeito deflagrou um procedimento investigatório acusando o advogado de ter praticado crime de patrocínio infiel. O prefeito afirmou ainda que a celebração e a homologação do TAC eram contra a sua vontade e que a conduta do advogado teria causado prejuízos para ele.   

 A 6ª Câmara Criminal acolheu a tese do MPMG de que as acusações feitas pelo denunciado à vítima seriam "falsas" e teriam objetivo de justificar o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta.   

 

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