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A TIM Celular S.A. deverá pagar uma multa de R$ 1,9 milhão por impor cobrança indevida do serviço TIM Protect sem prévia solicitação e autorização dos consumidores. A multa foi a sanção aplicada pelo Procon Estadual de Minas Gerais (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em decisão administrativa, depois de constatada a irregularidade.

A prática infrativa foi comprovada por meio das inúmeras reclamações de consumidores que relatam a inclusão do serviço na fatura do telefone celular sem serem informados previamente.  

Na avaliação do Procon-MG, a conduta da operadora configura prática abusiva, pois exigiu dos consumidores vantagem manifestamente excessiva e colocou a coletividade em situação de extrema vulnerabilidade.

Conforme decisão administrativa, a infração ofende os princípios da transparência, da boa-fé, da vedação do enriquecimento sem causa, o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, previstos no Código de Defesa do Consumidor. Também houve violação de norma publicada pela Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel),  

Durante andamento do processo administrativo instaurado para apurar os fatos, o Procon-MG propôs a celebração de Transação Administrativa, a qual não foi aceita pela empresa.

A operadora ainda pode recorrer da decisão.

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