Notícias - Patrimônio Histórico e CulturalSTJ confirma condenação da TV Record por danos a pinturas rupestres em sítio arqueológico de Minas
Durante filmagens de minissérie na Serra do Pasmar, emissora passou tinta branca sobre rochas onde havia desenhos e vestígios que datam de 10 mil anos
Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, provimento de recurso interposto pela Rádio e Televisão Record S.A., que contestava condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em razão de a empresa ter danificado pinturas rupestres de cerca de 10 mil anos e vestígios líticos (local de retirada de ferramentas de pedra), em sítio arqueológico da Serra do Pasmar, no município de Gouveia, na região de Diamantina, em Minas Gerais.
Durante filmagens da minissérie Rei Davi, em 2011, sem autorização de órgãos competentes, a emissora passou tinta branca sobre rochas nas quais havia as pinturas e vestígios rupestres, com o objetivo de obter um fundo branco para garantir melhor contraste nas imagens gravadas no local.
A condenação atende a pedidos feitos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública e prevê, por parte da emissora, o pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, mais R$ 1 milhão para compensação ambiental, além da obrigação de reparar o dano ambiental, de ressarcir despesas com perícia e veicular campanha de conscientização. Para o MPMG, a conduta da Record causou graves danos ao patrimônio histórico e cultura de Minas.
Em Agravo de Instrumento interposto no STJ, a Record alegou desproporcionalidade da pena imposta pelo TJMG. No entanto, de acordo com o relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, alterar o entendimento da Corte de origem para avaliar a proporcionalidade da indenização significa reexame das provas do processo, o que é impedido por Súmula do Tribunal.