Notícias - ConsumidorSemana do MP 2023 discute a conciliação nos casos de consumidores superendividados
O terceiro dia da Semana do MP 2023, nesta quarta-feira, 13 de setembro, teve início com o painel Práticas autocompositivas e o papel do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) no tratamento do consumidor superendividado. O encontro, realizado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte, abordou o cenário do superendividamento no país e as soluções de conciliação na área judicial.
O evento foi presidido pelo coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Glauber Tatagiba, e teve como palestrantes o juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e 2º vice-presidente do Fórum Nacional da Mediação e da Conciliação (Fonamec), Juliano Carneiro Veiga, e o juiz de Direito do TJMG e coordenador do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), Ronaldo Souza Borges.
Na abertura do encontro, o promotor de Justiça Glauber Tatagiba ressaltou a importância da Lei Federal 14.181, de 2021, criada a partir de uma revisão do Código de Defesa do Consumidor, a qual trouxe um avanço no tratamento do consumidor superendividado.
Para Tatagiba, o superendividamento deixou de ser interesse exclusivo do consumidor e passou a ser um problema do Estado, dada a sua dimensão. De acordo com ele, mais de 70% das famílias brasileiras estão endividadas. “Isso compromete a estrutura dos gastos familiares e até mesmo o crescimento do país”, disse.
Ele lembrou que, nessa nova sistemática, a atualização do CDC estabeleceu uma inovação ao dar mais poder aos órgãos de autocomposição, como o Cejusc e outros órgãos que integram os Sistemas Nacional e Estadual de Defesa do Consumidor. “O CDC exigiu a criação de parâmetros e procedimentos nas comarcas de todo o Brasil. Por isso, a necessidade de engajamento do Cejusc nessa temática”, avaliou Tatagiba.
Superendividamento e conciliação
O primeiro expositor, juiz Juliano Carneiro Veiga, fez um panorama sobre a situação do superendividamento no Brasil e explicou quais são os caminhos que a atualização do CDC permite para solucionar questões com a conciliação.
Veiga apresentou números do Mapa da Inadimplência, divulgado pelo Serasa, cujos dados revelam a existência de 71,41 milhões de inadimplentes no país, o que representa um montante de R$ 351,6 bilhões em dívidas e indica que 43,72% da população adulta não conseguiu arcar com as despesas assumidas. Veiga mostrou também números da Confederação Nacional do Comércio (CNC) que apontam endividamento de 78% das famílias.
“As pessoas endividadas, muitas vezes, recorrem a outras fontes de financiamento, com altas taxas de juros, e até mesmo agiotas para conseguir pagar as contas, o que torna o problema mais grave e difícil, como uma bola de neve. O superendividamento é uma enfermidade que precisa ser tratada. Por isso, a lei fala em prevenção e tratamento”, comentou Veiga.
Entre as causas do superendividamento, ele citou o uso e a oferta irresponsável do crédito, o uso indiscriminado do cartão de crédito, os empréstimos consignados e pessoais, o consumo por impulso versus subestima do risco e a superestima do sucesso, além da falta de educação financeira e do déficit de informações. “O superendividamento é um fenômeno complexo e de múltiplas causas. Por isso, é necessário um olhar multidisciplinar para oferecer um atendimento global para o consumidor”, destacou.
Em seguida, ele expôs as possibilidades de conciliação judicial que a Lei 14.181 trouxe para o Código de Defesa do Consumidor no contexto do superendividamento. Essas possibilidades incluem a repactuação de dívidas do consumidor com todos os credores, um plano de pagamento de, no máximo, cinco anos, definição dos órgãos envolvidos e as sanções cabíveis em caso de não comparecimento do credor nas audiências.
Centros de Inteligência
O juiz de Direito Ronaldo Souza Borges abordou, na sua apresentação, a experiência do Centro de Inteligência Judicial de Minas Gerais (CIJMG) na solução de conflitos e a proposta, que deve iniciar ainda este ano, para atender os consumidores superendividados.
Seguindo a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 349/2020, o TJMG iniciou o trabalho do Centro de Inteligência com a intenção de estabelecer uma forma mais eficiente e estratégica de prestar serviço de jurisdição para a sociedade e, assim, combater a morosidade dos processos judiciais.
De acordo com Borges, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu o acesso à Justiça como um direito fundamental, mas não houve uma reestruturação para o enfrentamento do excesso de demandas. Segundos dados do CNJ, a Justiça brasileira terminou o ano de 2022 com 81,4 milhões de ações pendentes, sendo 4,2 milhões delas no TJMG.
Com relação ao consumidor, o objetivo é oferecer celeridade, duração razoável do processo, efetividade, aprimoramento e padronização dos procedimentos e fluxos a serem adotados nas ações de superendividamento. A ideia é centralizar todas as demandas de repactuação em uma das varas cíveis de Belo Horizonte e iniciar com casos de aposentados ou pensionistas. Além disso, para agilizar a resolução das demandas, o projeto prevê a realização de audiência conciliatória com os credores antes mesmo do ajuizamento da ação e a petição inicial acompanhada de proposta de plano de pagamento global.
Fotos: Eric Bezerra/MPMG