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A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais encaminhou ofício à Procuradoria-Geral de Justiça nesta quinta-feira, 8 de abril, comunicando sobre os critérios que deverão ser observados em território mineiro para vacinação contra a Covid-19 das forças de segurança .

O segmento, integrado pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Servidores dos Sistemas Prisional e Socioeducativo, Guarda Municipal, juntamente com as forças de salvamento e Forças Armadas, compostas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, foram incluídos, por Nota Técnica do Ministério da Saúde, como população prioritária para vacinação contra a Covid-19.

Segundo o ofício, visando contemplar os profissionais mais expostos às ações de combate à Covid-19, a Nota Técnica define que será antecipado o envio de um quantitativo de doses de vacinas, de maneira escalonada e proporcional, direcionado exclusivamente para a vacinação dos seguintes trabalhadores das forças de segurança e salvamento e Forças Armadas, ordenados por prioridade: 1. trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes (critério 1); 2. trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar (critério 2); 3. trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a Covid19 (critério 3); 4. trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público independente da categoria (critério 4).

Ainda conforme a Nota Técnica, os trabalhadores das forças de segurança e salvamento e Forças Armadas que não se enquadram nas atividades listadas, deverão ser vacinados de acordo com o andamento da campanha nacional de vacinação contra a Covid-19, segundo o ordenamento descrito no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a doença.

O ofício informa, ainda, que, no âmbito dos Sistemas Prisional e Socioeducativo, a definição do grupo prioritário, abrange: servidores responsáveis por realizar as escoltas hospitalares (critério 1); servidores que atuam em unidades definidas como porta de entrada (critério 4); e servidores de unidades prisionais que possuem presos com diagnóstico positivo para a Covid-19 (critério 4).

Unidades de referência

Conforme o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, foram criadas 30 unidades de referência, distribuídas em todo o território mineiro, que funcionam como centros de triagem e portas de entrada para novos custodiados do sistema prisional. “Todas as pessoas presas em Minas Gerais estão sendo encaminhadas para uma unidade específica em cada região e ficam, pelo menos, 15 dias, em quarentena e observação, evitando possível contágio caso fossem encaminhadas de imediato para outras unidades. Após a observação e atestada a sua saúde, são encaminhadas para as demais unidades prisionais do Estado”, esclarece.

Ainda segundo o ofício, a responsabilidade de operacionalização da vacinação em nível local é do município, que deverá buscar as representações das forças de segurança e salvamento e Forças Armadas locais para alinhamento de como ocorrerá a vacinação em seu território.

O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, recebeu as informações e as encaminhou para a área de defesa da saúde da instituição para apreciação.

Ministério Público de Minas Gerais
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09/04/2021

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