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Foi aprovado na tarde desta terça-feira, 14 de abril, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei nº 1.726/20, que autoriza a contribuição do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ao projeto de assistência financeira para alimentação de famílias de alunos em situação de extrema pobreza matriculados na rede estadual de ensino durante a pandemia da Covid-19.

Serão aproximadamente R$ 80 milhões destinados ao auxílio, que será concedido a 380 mil crianças e adolescentes. A finalidade da medida é a garantia mínima de condições de sobrevivência a essas pessoas, uma vez que milhares de alunos têm como únicas refeições do dia aquelas servidas na escola. Cada família receberá R$ 50 mensais, durante os próximos quatro meses, como forma de minimizar o impacto causado pela paralisação das aulas.

O projeto foi apresentado na semana passada pelo governador Romeu Zema, pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, pela secretária de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá, e pelo secretário de Saúde, Carlos Eduardo Amaral.

Antônio Sérgio Tonet esclarece que, apesar do texto do projeto trazer o termo crédito suplementar, não se trata de novos recursos destinados ao MPMG, mas sim do remanejamento de rubricas já alocadas no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e no Fundo Especial do MPMG.

“Não faria sentido, em um momento de severa austeridade como o atual, imaginarmos a injeção de novos recursos por parte do Estado. O que buscamos foi uma alternativa para, considerando os valores que já cabiam à instituição, conseguirmos apoiar esforços sociais que vêm sendo feitos para amenizar o sofrimento dos mais vulneráveis frente à pandemia do novo coronavírus”, disse Tonet, ressaltando a sensibilidade da ALMG em pautar e aprovar com celeridade a matéria.

Foram 69 votos a favor do projeto e nenhum contrário. Todos os projetos na pauta do plenário da ALMG, nesta terça-feira, foram votados em turno único e de forma remota, utilizando recursos eletrônicos, de áudio e vídeo, em razão das regras de restrição ao convívio social.

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14/04/2020

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