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O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), recomendou à Companhia de Energética de Minas Gerais (Cemig) a adoção de medidas para assegurar o fornecimento de energia elétrica à população enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

Uma das medidas é a elaboração, no prazo de cinco dias, de “plano de emergência e de contingência específico em cada município ou localidade atendida”. Essa medida é fundamentada pelo artigo 11 da Resolução Normativa 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que elenca alguns serviços essenciais, como a produção e distribuição de energia elétrica, “cuja interrupção coloque em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

Outra recomendação do Procon-MG é que a Cemig suspenda, imediata e preventivamente, durante a pandemia, “as ordens de serviço de cortes no abastecimento de energia elétrica dos usuários, independentemente do motivo”.

De acordo com o documento, o objetivo das medidas é “o enfrentamento e contenção da pandemia do novo Coronavírus (2019-nCov), pois garantir o acesso à energia elétrica é indispensável para as famílias ficarem em casa e adotarem as boas práticas de prevenção da doença”. 
 
O Procon-MG também estabeleceu que, em caso de falta de energia elétrica, a Cemig assegure o funcionamento dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário. O documento sugere que a concessionária recorra aos prestadores locais para adotar as medidas necessárias e disponibilize, inclusive, geradores para que o problema seja resolvido o mais rápido possível.

Para finalizar, o órgão de defesa do consumidor pede que a população seja informada, da forma mais efetiva, sobre as medidas adotadas.

A Recomendação também foi divulgada aos promotores de Justiça do Procon-MG no Estado.

Acesse a Recomendação.


Ministério Público de Minas Gerais
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23/03/2020

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