Notícias - ConsumidorProcon-MG multa Rivelli Alimentos por comercialização de produto impróprio para consumo e com irregularidade na rotulagem
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa administrativa à empresa Rivelli Alimentos S.A., no valor de R$ 1.325.187,29, por comercializar produto impróprio para consumo e com irregularidade na rotulagem.
Após o recebimento de uma reclamação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia instaurou processo administrativo para apurar a condição de consumo de linguiça de frango da marca Rivelli, adquirida em um supermercado Bahamas, no município do Triângulo Mineiro. Foi realizada fiscalização, com coleta de amostra e análise do produto.
Posteriormente foram apresentadas minutas de transação administrativa para o pagamento das multas nos valores de R$ 70.626,83 para o supermercado e R$ 662.593,64 para o frigorífico. O supermercado aceitou o acordo, que já foi cumprido, mas o frigorífico recusou, alegando em síntese: que a presença de salmonella na carne de frango é prevista e regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária; que o alimento foi preparado após dois dias da aquisição, não sabendo precisar as condições de armazenamento; a inexistência de lesão aos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos; e a nulidade do laudo, em razão de não ter sido comprovado regular armazenamento.
No entanto, o Procon-MG argumenta que, conforme laudos de análise, o produto era impróprio para consumo humano, restando caracterizada infração; que foram respeitados todos os procedimentos necessários para adequada conservação do produto; e que, após a realização de audiência, foi deferida a produção de contraprova, mas a empresa apenas apresentou alegações finais.
Para o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, “nesse sentido, urge constatar que a responsabilidade da Rivelli decorre de ter sido comprovado ser sua linguiça de frango imprópria para consumo, bem como estar inadequada a sua rotulagem, conforme vasto conjunto probatório, principalmente fotos e laudos de análise”.
A empresa ainda poderá recorrer da decisão.