Notícias - ConsumidorProcon-MG multa BV Financeira por falhas no atendimento ao consumidor
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$941.373,92 contra a BV Financeira S.A por falhas no atendimento ao consumidor.
As práticas infrativas cometidas pelo fornecedor consistiram em: não informar o consumidor, no início do atendimento, o protocolo com data, hora e objeto da demanda; não enviar ao consumidor, quando solicitado, o protocolo de atendimento, via correspondência, meio eletrônico, pessoalmente, ou outra forma requisitada pela solicitante; e recusar ou dificultar a entrega, quando solicitado pelo consumidor ou pelo órgão fiscalizador, da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, no prazo de 10 dias.
As infrações foram apuradas durante uma fiscalização realizada pelos agentes do Procon-MG. Além disso, o Procon-MG identificou, no ReclameAqui, mais de 40 mil reclamações relacionadas à falha do atendimento do fornecedor. Reclamações semelhantes também foram registradas na ouvidoria do Procon-MG e na plataforma governamental Consumidor.Gov.
Apesar das diversas oportunidades concedidas para se manifestar, apresentar defesa e firmar acordos, a BV Financeira limitou-se a alegar que os casos se tratavam de demandas individuais, sem repercussão social.
O Procon-MG esclarece que, embora as apurações tenham começado a partir de um relato individual, as reclamações apontaram problemas diversos. Assim, nas investigações, verificou-se a existência de falhas no atendimento prestado pelo SAC, evidenciando um padrão recorrente capaz de prejudicar milhares de consumidores.
Diante das práticas infrativas e da recusa em aceitar os acordos e firmar Termo de ajuste de conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG sancionou a BV Financeira pelas infrações apuradas, com base no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto 2.181/97, na Resolução PGJ nº 57/22, e na legislação específica aplicável ao SAC, que, na época infrações era o Decreto Federal 6.523/08, substituído, em 2022, pelo Decreto Federal nº 11.034.