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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça, em decisão liminar, afastou do cargo o prefeito de Itaverava, na região Central do estado, por praticar ações contrárias ao controle da pandemia da Covid-19. O afastamento será por 60 dias ou até que a situação decorrente da pandemia se normalize com a abertura gradual dos comércios locais em sintonia com o Decreto Estadual que deliberou a paralisação das atividades não essenciais. A decisão foi publicada no dia 21 de maio.

De acordo com a Justiça, diante da alta gravidade e reprovabilidade da conduta praticada pelo prefeito de Itaverava, conclui-se pela necessidade de seu afastamento temporário a fim de se evitar interferência na fiscalização das normas de enfrentamento ao novo coronavírus, bem como à presente instrução processual.

Procedimento Administrativo
O MPMG instaurou um procedimento administrativo para acompanhamento das medidas adotadas pelo município para prevenção e enfrentamento da pandemia. Foi solicitado o Plano de Contingência Municipal de Itaverava, assim como cópia de todas as normas municipais eventualmente editadas a fim do controle da pandemia.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Conselheiro Lafaiete, que propôs a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, o município, após ser notificado, tinha 48 horas para apresentar resposta. Com atraso de mais de 10 dias, e após circular na imprensa a notícia de que haveria flexibilização de medidas de contenção, o município de Itaverava respondeu, através de ofício, que não possuía estrutura de saúde para atender eventuais casos em seu território, pois não há hospital, apenas uma equipe completa de saúde da família cuja atuação é apenas na atenção básica.

Ainda segundo o MPMG, o município respondeu também que já havia naquele momento cinco casos suspeitos de infecção por coronavírus e que qualquer necessidade de internação demandaria Conselheiro Lafaiete. Enviou ainda cópia dos Decretos Municipais de números 09, 11 e 12, vigentes naquela data, que dentre outras coisas limitavam a atuação do comércio e a circulação de pessoas, enquanto perdurasse a decretação de calamidade pública estadual, e determinava ações de fiscalização.

Recomendação Regional

Em seguida o Ministério Público, em atuação conjunta com todos os promotores de Justiça da Macrorregião de Saúde Centro-Sul, que engloba outros 50 municípios além de Itaverava, e que congrega as ações e estruturas de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento de toda a população da região, expediu a Recomendação Regional nº 01/2020, diante do iminente colapso do sistema regional de resposta em saúde pública, para que os prefeitos municipais adotassem as medidas necessárias.

Além de orientar à manutenção das medidas de isolamento social nos termos da Deliberação Estadual nº 17 do Comitê Extraordinário Covid-19, o texto aponta ainda a necessidade de fiscalização dos casos de eventual descumprimento das regras, bem como orientação à população e aos comerciantes locais acerca das medidas adotadas, sua importância e necessidade de cumprimento, inclusive com a imposição de sanções.

Diante da notificação da Recomendação, com prazo de 48 horas, o município respondeu que acataria os seus termos e informou que em lugar de flexibilizar, teria ampliado as restrições impostas ao comércio local por meio da expedição do Decreto Municipal nº 19/2020.

Descumprimento das normas
No entanto, apesar das orientações do MPMG, a Promotoria de Justiça recebeu a informação da Superintendência Regional de Saúde de Barbacena, que o prefeito de Itaverava teria circulado pela cidade incentivando a abertura do comérico, ocasionando uma onda generalizada de descumprimento das normas.

No dia 5 de maio, o MPMG requisitou ao secretário municipal de Saúde e ao prefeito que fizessem cumprir o Decreto Municipal nº 19/2020, empreendendo efetiva fiscalização do comércio local.  Seis dias depois o secretário municipal enviou o ofício à Promotoria de Justiça, aduzindo que concordava com os termos da Deliberação Estadual nº 17, e com o que foi tratado nas reuniões por videoconferência da Macrorregião de Saúde Centro-Sul, acompanhado de relatório do setor de vigilância municipal informando descumprimento generalizado nas normas de fechamento e funcionamento do comércio. Entretanto, no entendimento do MPMG, o secretário não cumpriu a requisição de autuação dos estabelecimentos comerciais abertos, conforme era seu dever de ofício.

Para a Promotoria de Justiça, na prática, o Decreto Municipal nº 19/2020 está vigendo apenas para enganar o MPMG, enquanto o prefeito trabalha para o descumprimento da própria norma municipal, colocando em risco a vida e saúde de toda a população de Itaverava e região, e em iminente colapso o sistema regional de Saúde que atende mais de 790 mil pessoas, diante da disseminação descontrolada da doença no município.

Segundo o MPMG, requisitadas justificativas e fundamentos, jurídicos e sanitários, o município não apresentou nenhuma razão que validasse o descumprimento das normas a não ser a vontade do prefeito.

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25/05/2020

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