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De acordo com o MPMG, três pré-candidatos realizaram sucessivos lançamentos de pré-candidatura em diversos meios de comunicação social e em eventos públicos do município

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça Eleitoral proibir três pré-candidatos a cargos políticos do município de Medina, no Vale do Jequitinhonha, de realizarem propaganda eleitoral antecipada, sob pena de multa de até R$ 100 mil por irregularidade. A representação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Uilian Carlos Barbosa de Carvalho contra um empresário do ramo de terraplanagem (pré-candidato a prefeito), um advogado (pré-candidato a vice-prefeito na mesma chapa) e um vereador de Medina.  

Segundo o promotor Eleitoral, os pré-candidatos se aproveitam do poder econômico que possuem para fazer sucessivos lançamentos de pré-candidatura em diversos meios de comunicação social e em eventos públicos do município. “Os pré-candidatos vêm promovendo verdadeiros showmícios e comícios, além de usarem outros artifícios, como painéis de efeito outdoor, bares e tendas para se aglomerarem com seus apoiadores e se apropriarem simbólica e politicamente dos eventos festivos tradicionais do município”, afirmou.  

Na decisão, o juiz Eleitoral afirma que os pré-candidatos são obrigados a cumprir a Lei das Eleições, devendo o lançamento de pré-candidatura ocorrer em ambiente fechado e com público restringido. “De modo algum existe permissão para se fazer carreatas, passeatas e lançamentos de pré-candidaturas em local público e aberto, em especial, quando estiver ocorrendo eventos festivos”, pois “trata-se de município pequeno onde um evento deste possui grandes proporções e tem o poder de desequilibrar seriamente a disputa eleitoral”. 

Outro trecho da decisão afirma que a ocorrência de propaganda antecipada ou o descumprimento das normas eleitorais pode resultar na apuração de “ilícito eleitoral por abuso de poder econômico e político”, culminando com a “cassação de eventual diploma”. Na sentença, o juiz eleitoral afirma que as provas apresentadas pelo MPMG confirmam a realização de “verdadeiros atos de campanha, agrupando eleitores, utilizando-se de rede social e se aproveitando de eventos festivos para fazerem propaganda antecipada”.  

Os pré-candidatos, segundo a decisão, estão proibidos de realizarem reunião eleitoral em bares à véspera ou no dia de qualquer evento festivo tradicional, de subirem no palco de eventos da cidade, de realizar live eleitoral antes de 16 de agosto deste ano, de utilizar painel com nítido efeito de outdoor, de usar tenda em rua pública ou realizar reuniões eleitorais em local aberto, de soltar fogos de artifícios e artefatos congêneres com ruídos sem prévia licença da prefeitura municipal e de autoridade policial.  

Os pré-candidatos devem, ainda, de acordo com a decisão judicial, divulgarem por 10 dias, em suas redes sociais, o inteiro teor da sentença, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora de descumprimento, de responsabilização pelos crimes de desobediência eleitoral e de abuso de poder econômico e político.  

 

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