Notícias - InstitucionalSemana do MP: Perspectiva medieval ainda atravessa tratamento conferido às mulheres nos tribunais, avaliam palestrantes
A “Evolução dos direitos das mulheres nos 200 anos da independência do Brasil” foi tema de reflexões no segundo dia da Semana do MP 2022. A jurista Soraia da Rosa Mendes e a promotora de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR) Ticiane Louise Santana Pereira ministraram a palestra sobre o assunto, no auditório da Associação Mineira do Ministério Público, no bairro Barro Preto, em Belo Horizonte. A mesa foi presidida pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência contra a Mulher (CAO-VD) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), promotora de Justiça Patrícia Habkouk.
De acordo com Soraia da Rosa, ex-coordenadora nacional do Comitê para América Latina e o Caribe de Defesa dos Direitos das Mulheres (Cladem), é inegável que a sociedade brasileira obteve avanços nos direitos das mulheres nos últimos 200 anos, mesmo que tardiamente. No entanto, o grave cenário de violência enfrentado por meninas e mulheres no Brasil até os dias de hoje ainda exige, segundo ela, muitas mudanças. “A nossa história é menos de felicidade e muito mais de eliminação dos nossos corpos, que ainda persiste”, lamentou.
A palestrante frisou, também, que a evolução dos direitos das mulheres nos últimos dois séculos deve, necessariamente, ser pensada a partir de um pressuposto básico: a existência de determinadas estruturas que organizam a sociedade brasileira, entre elas, o patriarcado. “Vivemos em uma sociedade extremamente autoritária, pautada na dominação do outro. Os colonizadores trouxeram de além-mar a subjugação dos corpos negros e das mulheres”, recordou.
Conforme Soraia, a utilização, por tanto tempo, da tese da legítima defesa da honra nos casos de assassinatos de mulheres é prova da perspectiva medieval que ainda atravessa o tratamento conferido às mulheres nos tribunais.
Em sua exposição, a palestrante rebateu também as principais críticas feitas ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em março do ano passado, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 779, de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
Por sua vez, a promotora Ticiane Louise chamou a atenção para a exclusão das mulheres, ao longo da história, da vida pública e política da sociedade, assim como da constituição de suas próprias subjetividades. “Nós entendemos, inclusive, o critério de feminilidade sob o que nos foi dito sobre o que é feminilidade. Não fomos agentes discursivas da nossa própria subjetividade. Quando teimamos de ser, somos chamadas de doidas, neuróticas, problemáticas”, analisou.
De acordo com a promotora, é preciso contextualizar a evolução da mulher no Tribunal do Júri, lembrando sua primeira condição: a de objeto da criação de uma narrativa feita por homens. “É o homem que constrói o direito e pensa a mulher a partir do paradigma dele. Como vamos pensar a mulher prostituta neste contexto? E a mulher em situação de rua?”, questionou.
Por fim, a palestrante destacou a importância de cada vez mais mulheres ocuparem posições de poder, como forma de modificar a estrutura do direito e sua aplicação.