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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oliveira, obteve, na Justiça, liminares para determinar que moradores de Oliveira realizem a limpeza de imóveis que estão em más condições de conservação. O objetivo do MPMG é evitar a proliferação do mosquito da dengue e um surto da doença no município, no Centro-Oeste de Minas Gerais. 

Se a providência não for cumprida no prazo, as decisões judiciais determinam que agentes da Secretaria Municipal de Saúde entrem nos imóveis, mesmo na ausência do responsável, para as atividades necessárias ao combate dos focos do mosquito Aedes aegypti, como limpeza, capina e retirada de entulhos.  

Posteriormente, segundo a Justiça, o processo será enviado para Secretaria Municipal da Fazenda, para emissão de multa, acrescida de 25% de custas do serviço.  

Conforme o MPMG, a Vigilância Sanitária, em fiscalização de dezembro de 2023, considerou alguns locais como potenciais criadouros do Aedys aegypti e autuou os responsáveis pelos imóveis, determinando a limpeza. Mesmo com a autuação, alguns não cumpriram o que foi estabelecido. 

Para o Ministério Público, essa postura resultou na necessidade imediata de intervenção judicial para pôr fim ao grave risco à saúde da comunidade diretamente atingida e à sociedade em geral. Conforme o MPMG, o descaso propicia a existência dos criadouros do mosquito da dengue e contribui para que a cidade viva sob o risco iminente de uma nova epidemia da doença, como ocorreu em 2023. 

Segundo a Justiça, a propriedade do cidadão sobre a área não se sobrepõe aos interesses difusos da sociedade e o responsável deve se sujeitar às restrições impostas por lei quanto à preservação do meio ambiente essencial à sadia qualidade de vida. 

De acordo com a Promotoria de Justiça, Ações Civis Públicas dessa natureza continuarão sendo ajuizadas à medida que a Vigilância Sanitária Municipal informar o descumprimento das medidas de adequação dos imóveis pelos seus proprietários/possuidores notificados.   

 

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