Notícias - ConsumidorPapo virtual: primeira edição aborda direitos do consumidor ao renegociar viagens e ingressos de eventos em meio à pandemia da Covid-19
Direito de remarcação de passagens, restituição de valores, contratos cancelados, ingressos de eventos não realizados, negociação entre fornecedores e consumidores. Na noite desta quinta-feira, 18 de junho, foi realizado o primeiro Papo Virtual na página do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no Instagram. O bate-papo foi conduzido pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor José Carlos Campos Junior e Paulo de Tarso Moraes Filho.
Os promotores esclareceram diversos pontos da legislação que trata dos temas, especialmente aquelas normas editadas durante o período de calamidade sanitária e distanciamento social em função da pandemia da Covid-19. A situação ocasionou cancelamento de voos, fechamento de aeroportos, pousadas, hotéis, atrações turísticas em Minas Gerais e em todo o país, além de eventos previstos para 2020. “O consumidor bem informado é o que melhor se protege”, enfatizou José Carlos.
Uma das normas discutidas foi a Medida Provisória 925/2020, que, entre outras determinações, diz que as companhias de aviação civil terão um prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das viagens compradas até 31 de dezembro de 2020 e que acabaram canceladas devido ao agravamento da epidemia do novo coronavírus.
No Papo Virtual, o promotor Paulo de Tarso afirmou que a norma deve ser aprimorada, inclusive, para repensar um prazo maior, por exemplo, para a remarcação de passagens. “E aquela pessoa que não quiser remarcar o seu voo poderá manter o crédito com a companhia aérea pelo prazo estipulado”. Segundo o promotor, um acordo nacional ampliou a possibilidade de remarcação para outros destinos e criou alguns outros mecanismos. “Você que comprou uma passagem para baixa temporada não poderá por exemplo remarcá-la para um período de alta temporada”, exemplificou.
Em relação a eventos cancelados, José Carlos esclareceu que o reembolso é uma escolha do consumidor. “Se ele não quiser participar mais do evento, ele deve notificar o fornecedor para fazer prevalecer esse direito”.
O bate-papo completo está disponível na página do MPMG no Instagram. Mais informações sobre direitos do consumidor em tempo de pandemia do novo coronavírus podem ser acessadas pela página eddc.mpmg.mp.br.
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19/06/2020