Início do conteúdo

Inaugurado em julho do ano passado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Núcleo de acordos de Não Persecução Penal de Belo Horizonte (Nanp-BH) já possui cerca de 4.200 feitos registrados no Sistema de Registro Único (SRU) e uma movimentação condizente com a das Varas Judiciais Criminais e a da 12ª Promotoria de Justiça Criminal de Belo Horizonte.

Além disso, o órgão, que está localizado no 4º andar do Fórum Lafayette, já realizou cerca de 1.300 audiências, em sua maioria presencialmente, embora fazendo uso também de videoconferências, com uma pauta diária de 15 a 20 audiências.

O Núcleo foi criado pela Resolução do Procurador-Geral de Justiça n. 33/2021, de 12 de julho de 2021, e está vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça. Tem por finalidade prestar apoio aos promotores de Justiça de Belo Horizonte na celebração e formalização de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).

Os ANPPs foram inseridos no Brasil pela Lei nº 11.964/2019 (Pacote Anticrime) e constituem uma modalidade de acordo realizado entre o Ministério Público e o investigado em casos envolvendo crimes com pena mínima inferior a quatro anos, praticados sem violência grave à pessoa. Nesses casos, mesmo se for condenado pelo Poder Judiciário após o processo, em geral aplicam-se penas restritivas de direito, como reparação dos danos causados à vítima e prestação de serviços à comunidade.

O ANPP dispensa, contudo, o trâmite do processo criminal e não se aplica a crimes de competência dos Juizados Especiais Criminais; quando o investigado for reincidente ou tiver conduta criminal habitual; quando já tiver sido beneficiado por outro acordo penal nos últimos cinco anos; quando o fato envolver violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

De acordo com a Resolução PGJ n. 33/2021, o Nanp-BH – que, para sua implantação, contou com a parceria da Coordenadoria de Planejamento Institucional (Copli) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (CAO-CRIM) do MPMG – pode atuar nas hipóteses de delitos de competência do juízo da capital, desde que o beneficiário do acordo resida em Belo Horizonte ou nas comarcas de Contagem, Betim, Ibirité, Nova Lima, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia ou Vespasiano.

Resolutividade, efetividade e inovação

De acordo com o coordenador do Nanp-BH, promotor de Justiça Geraldo Magela Lopes, o órgão segue as principais tendências do Direito Penal moderno, estando completamente alinhado e voltado para os valores estratégicos institucionais de resolutividade, efetividade e inovação. Atua, também, com foco nos objetivos estratégicos institucionais de aprimorar a efetividade da persecução penal, assegurando ainda direitos e garantias aos investigados, a acusados e vítimas e à sociedade, com o objetivo de disseminar práticas de eficiência e gestão para controle e minimização do elevado quantitativo de infrações penais.

Geraldo Magela lembra que a introdução do ANPP, nesta formatação, entre as atividades ministeriais, implicou revisão e rearranjo de processos de trabalho, de estruturas físicas e de meios materiais e tecnológicos de suporte à realização de audiências e formalização de avenças. “Tivemos a imperiosa e eficiente participação da Copli, coordenada pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes”, ressalta.

O coordenador do Núcleo destaca, ainda, a expressiva resolutividade do órgão. “Considerando cerca de 1.300 audiências presenciais já realizadas e um acervo elevado, com pauta curta em espera, e elevado volume diário e grande acervo, e levando em conta ainda que o acordo somente pode ser proposto se for o caso de denúncia e jamais previamente à análise de algum arquivamento, vale dizer que o ANPP é diretamente prejudicial à denúncia criminal. Somente nesta unidade, otimizou-se de forma extremamente significativa a ação do Poder Judiciário e dos 24 promotores de Justiça da capital, dos promotores de Justiça do Meio Ambiente, cujos feitos também aportam no Núcleo, além de várias cartas precatórias recebidas de todo o Brasil”, avalia.

Segundo o promotor, cada processo criminal que tivesse sido iniciado contaria, em média, com quatro pessoas a serem intimadas: um acusado, uma vítima e duas testemunhas (número variável). Ele ressalta que seriam realizadas diversas publicações pelo Poder Judiciário, atuação de promotoras e promotores de Justiça, nomeação de advogadas/os dativas/os ou constituído/constituídas pela parte ou remetidos à Defensoria Pública, seguidos de audiências de instrução, audiências de instrução e julgamento (uma ou várias conforme os casos concretos), alegações finais pelo MP e pela Defesa, e eventualmente por assistentes, perícias as mais diversas, também na fase judicial. “Por fim, sentenças cujos provimentos finais podem ser alvo de recursos dos mais variados e alcançando as instâncias superiores do Poder Judiciário, como embargos de declaração e/ou infringentes (em segunda instância), apelação, recursos ordinário, especial, extraordinário, agravos para recebimento de recursos denegados em instância superior, sem falar em milhares de habeas corpus”.

Dessa maneira, como ressalta o promotor, apesar de pequena, a equipe do Nanp-BH concentra e elimina, através do ANPP, toda essa tramitação, desafogando o trabalho normal e volumoso de inúmeras promotoras e promotores de Justiça e juízas e juízes de Direito. “Além do mais, a celebração do acordo não encerra em si mesma a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário”, recorda.

Fluxo de trabalho

De acordo com Geraldo Magela, o Núcleo gerou um fluxo de trabalho com o Poder Judiciário que permite a homologação dos acordos celebrados no órgão no mesmo dia pelas juízas competentes, da Vara de Inquéritos da Capital, em audiências também presenciais. Caso a audiência não possa ser realizada no mesmo dia, por qualquer motivo, a parte interessada é intimada diretamente na unidade para comparecimento na audiência de homologação em data e agendamento previamente já fixados em acordo com as juízas em caso dessas eventualidades de outras atividades que desempenham, não sendo necessária, via de regra, nova intimação pelo Poder Judiciário. “Ainda que seja necessária a nova intimação pelo Judiciário, ela se dá por meio do WhatsApp ou e-mail, ambos os dados fornecidos e conferidos pelo Núcleo. Somente em casos específicos se expede o mandado judicial de intimação, o que reduziu enormemente esse tipo de atividade nas serventias, em especial na Vara de Inquéritos da Capital”, informa o promotor.

O Nanp-BH também criou um fluxo com a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), lotando um membro da instituição na própria unidade. Especificou-se ainda mais esse fluxo com a criação de um e-mail exclusivo na DPMG para essa finalidade – anpp.bh@defensoria.mg.def.br, através do qual se recebe toda comunicação relativa a ANPP. “Encerrada a homologação, normalmente no mesmo dia da celebração, o fluxo de trabalho já permite remeter os documentos para a Promotoria de Execução Penal para os fins legais cabíveis, concluindo as inúmeras atividades (meio e fim) do Nanp-BH”, acrescenta o promotor.

O coordenador do Núcleo destaca, ainda, a vantagem da concentração de atos em uma só unidade para o atendimento presencial às partes, aos defensores e defensoras públicos/as, às vítimas, investigados, acusados, promotores e promotoras, estagiários, servidores. De acordo com ele, o funcionamento da Secretaria da Promotoria Criminal comum foi otimizado e o Poder Judiciário desafogado, já que grande parte da movimentação processual passou a ficar concentrada no Nanp-BH diariamente, sem qualquer interlocução das partes e dos advogados com a Vara de Inquéritos, por exemplo, quando se tratar de ANPP e for de atribuição do Núcleo.

assinatura_cjor_atualizada_2022.png

Final do conteúdo