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MPMG oferece quatro novas denúncias relacionadas à investigação de esquema de corrupção no Presídio de Varginha. A primeira denúncia oferecida foi julgada procedente, com a condenação de dois policiais penais a penas de prisão e perda dos cargos públicos

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo Varginha, e da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Varginha, em ação conjunta com o Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen), a Polícia Militar e a Polícia Civil, deflagrou, nesta quinta-feira, 26 de janeiro, a 3ª Fase da Operação “Penitência”, destinada a desmantelar organização criminosa atuante na cidade de Varginha, dedicada à prática de crimes de corrupção passiva, receptação, embaraço às investigações e correlatos no âmbito do presídio local. Dois novos mandados de prisão preventiva foram cumpridos.

Também foram oferecidas quatro novas denúncias contra cinco pessoas pela prática de sete crimes (corrupção passiva, embaraço, informante do tráfico de drogas, peculato e tentativa de homicídio quadruplamente qualificado).

Anteriormente, já haviam sido ajuizadas duas denúncias (contra duas pessoas, pela prática de seis crimes, e contra seis pessoas, pela prática de onze crimes). Segundo as investigações, policiais penais cobravam propinas das pessoas privadas de liberdade para os mais diversos fins, dentre eles transferências ou permanência na unidade local (onde o regime semiaberto é domiciliar), obtenção de trabalho externo ou interno e outros confortos. Advogado e particulares foram identificados como sendo intermediários das propinas.

Primeira denúncia resulta em condenações 
A primeira denúncia ajuizada pelo MPMG foi julgada procedente pelo Poder Judiciário. R.A.O.R., policial penal, foi condenado ao cumprimento da pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 100 dias-multa (no caso, cerca de R$ 6.000,00), pela prática de 5 crimes de corrupção passiva.

E.E.R., também policial penal, foi condenado ao cumprimento da pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 60 dias-multa (no caso, cerca de R$ 3.600,00), pela prática do crime de corrupção passiva.

Ambos foram condenados à devolução dos valores a título de indenização mínima (R$ 7.200,00), ao pagamento de dano moral coletivo no importe de R$ 10.000,00 e perderam seus cargos de policiais penais. Da sentença cabe recurso.

A segunda ação penal ajuizada se encontra na fase de interrogatórios.

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