Início do conteúdo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu os argumentos apresentados em apelação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou o município de Viçosa, na Zona da Mata, e a Obra Social Sítio Vida Nova ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, a ser revertido para o Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). Em maio de 2021, a 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa já havia determinado o encerramento das atividades da Obra Social Sítio Vida Nova, diante de sua inércia no cumprimento das condicionantes técnicas e normativas para o adequado funcionamento. 

Em procedimento administrativo de fiscalização continuada, instaurado para fiscalizar as condições de funcionamento da entidade que se identificava como comunidade terapêutica, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa constatou que o município, além de não adotar medidas comprovadamente eficazes de tratamento de dependentes químicos previstas na Política Nacional de Saúde Mental, como a adequada estruturação do Centro de Atenção Psicossocial, ainda repassava recursos públicos para a entidade que funcionava sem qualquer planejamento.  

Segundo apurado, a Obra Social Sítio Vida Nova, além das péssimas condições de salubridade, não tinha qualquer proposta terapêutica e não contava com responsável técnico de nível superior legalmente habilitado ou com profissionais capacitados. Mesmo ciente desse contexto, o município de Viçosa repassou para a entidade, entre janeiro de 2013 e janeiro de 2019, R$ 170.311,20 a título de pagamentos de aluguéis. Entre 2015 e 2017, ocorreram ainda repasses na forma de subvenções que totalizaram o montante de R$ 21.999,96.  

Diante desse quadro, o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães ajuizou Ação Civil Pública com o escopo principal de obter a suspensão das atividades da Obra Social Sítio Vida Nova até a completa e integral satisfação de todas as condicionantes técnicas e normativas para o regular funcionamento da comunidade terapêutica. A tutela de urgência requerida pelo MPMG foi deferida parcialmente em junho de 2019 pelo Poder Judiciário em decisão liminar. Em 2021, foi determinado o fechamento da entidade, que, agora, juntamente com o município, foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados. 

 

Processo nº 1.0000.21.148907-5/001

 

Assinatura Cejor

Final do conteúdo