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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Justiça obriga município de Viçosa a intensificar medidas de combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, chikungunya, zika e febre amarela urbana. Em 2019, uma liminar conseguida nesta mesma Ação Civil Pública (ACP) já havia obrigado o município a adequar-se às metas do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde e às Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue. 

Na decisão proferida ontem, 23 de agosto, a Justiça julgou o mérito da ACP, confirmando várias medidas impostas naquela ocasião e ainda condenando o município ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais coletivos e de R$20 mil por descumprimento de obrigações impostas pela liminar de 2019. A ACP foi ajuizada após o Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa constatar baixa cobertura, rendimento e produtividade dos setores do município responsáveis pelo combate ao mosquito Aedes aegypti.  

Também ficou comprovado, conforme a decisão a judicial, que o município, nos anos de 2017, 2018 e 2019, apresentou diversas falhas na prevenção às doenças transmitidas pelo mosquito. Comprovou-se ainda número insuficiente de pessoal para a execução das ações de combate à dengue. De acordo com a sentença, além do risco à saúde, o MPMG provou a postura negligente da administração municipal, o que gerou, por exemplo, elevados índices de infestação predial e de casos de dengue no município. 

“O elevado crescimento dos casos de dengue resultou, também, em consideráveis impactos nos já fragilizados equipamentos do Sistema Único de Saúde em âmbito municipal, conforme mostrou matéria jornalística publicada na época, evidenciando o colapso no setor de urgência e emergência de um dos hospitais locais em razão da proliferação do Aedes aegypti”, afirma trecho da sentença.  

Pela decisão, os agentes de combate às endemias devem visitar pelo menos 80% dos imóveis do município a cada dois meses para o controle e prevenção do vetor, cumprindo pelo menos seis visitas anualmente, que deverão ficar registradas no imóvel visitado. Para isso, o município deve, em até 180 dias, preencher adequadamente, por meio de processo seletivo ou concurso, as vagas de agente de combate à endemias no quantitativo de um para cada 800 a 1.000 imóveis.  

Também neste mesmo prazo, deve regularizar o cadastro dos imóveis existentes no município, a fim de que não ocorram incorreções nos dados epidemiológicos a serem apresentados. Viçosa tabém deve reduzir o índice de infestação predial a menos de um por cento no prazo de 365 dias.  

Régua - Assinatura Cejor (atualizada)

 

 

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