Notícias - Habitação e UrbanismoMunicípio de Unaí acata recomendação do MPMG e suspende normas que previam alienação de bens públicos em Guarapuava
O município de Unaí, no Noroeste do Estado, informou ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que vai acatar integralmente as orientações expedidas pela 4ª Promotoria de Justiça de Unaí, que identificou graves irregularidades no processo de regularização fundiária implementado no distrito de Garapuava. Em resposta a recomendação, a prefeitura de Unaí afirmou que, além de suspender imediatamente a legislação municipal que trata do tema, vai promover as adequações necessárias em até 180 dias.
De acordo com a apuração da Promotoria de Justiça, o município de Unaí, por meio da Lei Municipal nº 3.664/2023 e do Decreto nº 7.264/2023, iniciou um processo de alienação de imóveis públicos no distrito de Garapuava sem observar as diretrizes fundamentais da Lei Federal nº 13.465/2017, que trata de regularização fundiária rural e urbana.
Em diversos casos, os moradores dos imóveis, segundo a apuração do MPMG, somente tomaram conhecimento da situação da venda dos imóveis após a publicação da legislação municipal e da implementação do projeto habitacional.
Segundo a Promotoria de Justiça, o procedimento de alienação foi conduzido sem a realização dos estudos técnicos preliminares necessários, desconsiderando critérios socioeconômicos essenciais para a identificação dos beneficiários e sem promover a participação da comunidade local no processo decisório.
Entre as principais inadequações identificadas na legislação municipal, estão: ausência de diferenciação entre as modalidades de regularização fundiária urbana (Reurb-Social, para pessoas de baixa renda; e Reurb-Específica, para os demais casos), inexistência de critérios socioeconômicos objetivos para identificação dos beneficiários e a não previsão de mecanismos de participação popular, requisitos expressamente exigidos pela Lei Federal nº 13.465/2017.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça orientou o município de Unaí a suspender a aplicação da Lei Municipal 3.664/2023 e do Decreto Municipal 7.264/2023 até sua adequação à legislação federal; promover, no prazo de 180 dias, a revisão da legislação municipal para incluir a diferenciação entre Reurb-Social e Reurb-Específica, estabelecendo critérios objetivos para identificação dos beneficiários de cada modalidade; estabelecer mecanismos de participação popular e controle social e; realizar estudos técnicos necessários.
Segundo o promotor de Justiça Maikon André Oliveira Dias, a atuação do Ministério Público visa assegurar a efetividade do direito social à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, garantindo que a política habitacional local observe os parâmetros técnicos e jurídicos estabelecidos pela legislação federal, com especial atenção à proteção da população de baixa renda.
Ministério Público de Minas Gerais
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