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Por meio de um termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a prefeitura de Passos, Sul do Estado, se comprometeu a restabelecer critérios objetivos de seleção previstos originalmente no edital do concurso público nº 02/2023 para Guarda Municipal. O acordo foi sugerido pelo MPMG após constatar ilegalidade na terceira retificação do edital do concurso. 

Pelo edital estava prevista, originalmente, a convocação para prova de aptidão física (segunda fase do concurso) os 300 primeiros colocados na prova teórica. Mas uma alteração no edital, feita após a divulgação da classificação e da convocação dos aprovados na primeira fase, permitiu que todos os aprovados na prova teórica participassem da prova de capacidade física.  

Após analisar o caso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Passos concluiu que a alteração representou prejuízo aos candidatos classificados dentro do limite inicial, resultando no favorecimento dos candidatos classificados fora do que estava estabelecido originalmente.  

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Passos, a motivação utilizada pela banca examinadora para a alterar a “regra do jogo” no meio da disputa não se mostrou justificável, contaminando o ato administrativo e, por isso, deve ser corrigido.  

Essa alteração “certamente gerou desconfiança na lisura do certame, razão pela qual deve ser invalidada a mudança para se manter hígida a confiança” na administração pública, e, consequentemente, na legalidade e moralidade de seus atos, afirma trecho do TAC.  

Diante desse quadro, a Promotoria de Justiça propôs ao município de Passos a correção da ilegalidade, o que foi prontamente aceita. Com isso, o município reconheceu a irregularidade e se comprometeu a restabelecer os critérios objetivos de seleção previstos originalmente no edital do concurso.  

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