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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso do município de Manhuaçu e manteve a sentença obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que condenou o município por contratação irregular de servidores. Todas as contratações sem concurso foram consideradas irregulares, com prazo de 120 dias para rescisão contratual sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada nomeação ou contratação mantida após o prazo. 

A investigação apurou que o município de Manhuaçu vinha contratando pessoal sem concurso público para atuar no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Programa Saúde da Família (PSF), Farmácia Popular do Brasil e Programa de Atendimento às Famílias (Paif), o que motivou Ação Civil Pública, da 2ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu. Foram contratados 459 servidores para cargos como de médicos, enfermeiros, dentista, auxiliar de enfermagem e agente comunitário da saúde. Os contratos para preenchimento de cargos e funções relativas a atividades rotineiras do interesse da municipalidade foram renovados sem realização de concurso, como determina a legislação. 

Pela sentença, o município também fica impedido de firmar novos contratos temporários para trabalho nas instituições de assistência social, com multa de R$ 10 mil diários em caso de desobediência a ser imposta de forma solidária entre o ente municipal e seu representante legal, o prefeito. O Acórdão transitou em julgado no dia 10 de março de 2022 e foi encaminhado à Comarca de origem.

Assinatura Cejor

 

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