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Acatando Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Prefeitura de Felixlândia revogou parte de decreto que flexibilizava medidas adotadas para prevenir a propagação do Coronavírus na cidade. De acordo com o documento expedido pelas Promotorias de Justiça de Curvelo, comarca a qual pertence o município, artigos do Decreto Municipal nº 1.733/2020 permitiam, sem motivação adequada, o retorno do funcionamento de atividades não essenciais.

O decreto, editado na terça-feira, 14 de abril, prorrogou a situação de emergência em saúde  pública  no  município, mas  flexibilizou  medidas  de  restrição  sanitárias,  passando  a  permitir,  a  partir  de  hoje, 16,  o funcionamento, com  condicionantes,   de estabelecimentos  comerciais  não essenciais, de clínicas de estética e de salões de beleza em regime de agendamento.

Na Recomendação expedida ontem, 15 de abril, os promotores de Justiça orientaram o município a restabelecer as medidas de restrição previstas em decretos anteriores (nº 1.723 e nº 1.725), em relação aos estabelecimentos comerciais não essenciais. Segundo eles, a flexibilização foi feita sem que o município comprove a existência  de  um sistema de saúde pública estruturado para atender a eventual pico da demanda decorrente do afrouxamento dos esforços de prevenção.

Em resposta à Recomendação, a Prefeitura editou o Decreto nº 1.734/2020 revogando os artigos 7º, 8º e 11 do Decreto nº 1.733.

Recomendação Conjunta nº 4/2020.

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16/04/20
 

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