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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Justiça de primeira instância que proibiu o município de Açucena, cidade do Vale do Aço, de contratar servidores sem concurso público. A exceção é para os cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento, definidos em lei, cuja criação foi aprovada pelo Poder Legislativo.

A medida foi solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após apurar que a contratação sem concurso público passou a ser a regra e não a exceção em Açucena. Cargos como professor, farmacêutico, assistente social, entre outros, que, embora deveriam ser preenchidos por servidores de carreira, estavam sendo ocupados por servidores temporários, sem concurso.

Mantida pelo TJMG, a decisão da Justiça de primeira instância condenou ainda, por improbidade administrativa, a prefeita de Açucena, sentenciando a chefe do Poder Executivo à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e à proibição de contratar com o Poder Público por três anos. Entretanto, após analisar o recurso do MPMG que pedia o afastamento da prefeita, o TJMG a manteve nas suas funções de chefe do Poder Executivo local.

A Justiça de primeira instância também proibiu o município de realocar servidores sem concurso, da administração direta para autarquias ou empresas públicas, por exemplo, que compõem a administração indireta de Açucena. Determinou ainda, na época, que a prefeitura concluísse um concurso público de 2015 e depois dispensasse os servidores temporários, celetistas ou sob outras denominações, admitidos, sem concurso, após a Constituição Federal de 1988.

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05/10/16

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