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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu hoje, 14 de janeiro, uma série de requisições de informações e documentos sobre o processo de transição de governo e a prestação de contas do município de Ibirité. Também foi determinada a notificação de secretários e gestores da atual e da administração anterior para prestar esclarecimentos. 

A medida foi adotada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ibirité em razão de notícias de que, por falta de dinheiro em caixa, a atual administração municipal ainda não teria pagado o salário de cerca de cinco mil servidores. Além disso, vem sendo divulgada a emissão de folha suplementar que teria garantido o pagamento regulamentar do salário do ex-prefeito e de determinados servidores do alto escalão. 

Em novembro, a Promotoria de Justiça instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar o processo de transição do Executivo municipal em Ibirité. No procedimento, foi expedida Recomendação com orientações para a criação de comissão, bem como disponibilização de estrutura operacional para a transição.  

Com as notícias do não pagamento de salários de servidores, a Promotoria notificou o município, o coordenador da equipe de transição e ex-secretários municipais da administração para esclarecimento dos fatos. Ontem, 13 de janeiro, foi realizada reunião com a presença do corregedor-geral e da procuradora-geral do município. 

Segundo a promotora de Justiça Maria Constância Martins da Costa Alvim, os documentos acostados ao feito são insuficientes para comprovar a real situação financeira do município, bem como para amparar eventual justificativa apresentada pelos envolvidos. 

A promotora esclarece que “é de responsabilidade do ex-prefeito entregar a administração em conformidade com a legislação, sem deixar irregularidades que possam comprometer o futuro do município ou gerar sanções administrativas, civis ou penais. Por outro lado, também é de responsabilidade do atual gestor a apuração concreta do atual estado financeiro do ente, sob pena de corresponsabilização. Os secretários municipais, pela natureza do cargo exercido, também têm a obrigação de prestar contas. Por fim, a todos os membros da comissão de transição, sejam eles indicados pela gestão nova ou antiga, compete o zelo pela idoneidade do processo e o cumprimento de suas exigências legais, sob pena de responsabilização, nos termos da lei”. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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