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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Varginha, no Sul de Minas, solicitou ao prefeito do município de Guapé que apresente informações e documentos atualizados sobre a revisão das medidas de prevenção contra o novo coronavírus, feita por meio do Decreto Municipal 59/2020, de 3 de abril.

A norma alterou o Decreto Municipal 44/2020 e permitiu o funcionamento de atividades comerciais não essenciais, estabelecendo prescrições que contrariam as determinações fixadas pelo Estado de Minas Gerais, na Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Covid-19, para a restrição do convívio social.

Os promotores de Justiça Mário Antônio Conceição e Fernando Muniz Silva pediram, por meio de ofício, que o chefe do Executivo municipal informe a motivação fática e jurídica que fundamentou a reabertura de estabelecimentos comerciais como lojas de vestuário e de utilidades, floriculturas, mineradoras e empresas de beneficiamento de pedras, consultórios odontológicos, clínicas médicas e de fisioterapia, escritórios, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, sorveterias, clínicas de estética, salões de beleza, entre outros.

O prefeito deverá apresentar também estudos sobre estimativa do número de casos, óbitos, atendimentos na rede pública local e leitos necessários para os casos graves de Covid-19, além de demonstrar a estratégia adotada para responder à demanda e informar se o município terá capacidade instalada para tanto. O ofício pede, ainda, que sejam expostas as normas, as medidas de orientação e de fiscalização sanitária para as atividades econômicas e outras que fundamentaram o recente decreto publicado.

À Secretaria Municipal de Saúde de Guapé foi requerido o envio de informações sobre as ações promovidas pelo órgão para a prevenção e a assistência às pessoas infectadas com o novo coronavírus, assim como o fluxo de tratamento e unidades de referência para atendimento de casos suspeitos.

De acordo com os promotores de Justiça Mário Antônio Conceição e Fernando Muniz Silva, a flexibilização das regras de restrição do convívio social merece redobrada cautela no momento atual, diante das projeções de que a disseminação da Covid-19, sem medidas não farmacológicas de contenção, conduzirá à superação da capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e à desassistência da população. “Isso poderá acarretar eventos irreversíveis e a consequente apuração da responsabilidade em tese, dos agentes públicos que concorreram para o resultado”, alertam.

Os promotores ressaltaram, ainda, à Secretaria Municipal de Saúde de Guapé, a necessidade de notificação dos casos suspeitos ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS-MG) e do registro no SUS-Fácil dos casos que necessitem de assistência em hospitais de referência estaduais.

Ministério Público de Minas Gerais
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13/04/2020

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