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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Município de Paracatu, no Noroeste do estado, e o Consórcio Público de Saúde Intermunicipal do Alto Paranaíba (CISALP) requerendo a suspensão de processo seletivo parra a contratação temporária de psicólogos e auxiliares administrativos, além da adoção de outras obrigações tendo em vista a regularização da contratação de pessoal pelo ente municipal. 

A ação foi ajuizada após o MPMG apurar que o Município de Paracatu teria requerido ao consórcio que realizasse a contratação temporária desses profissionais para ocupar cerca de 90 empregos púbicos para atuarem direta e especificamente nos órgãos públicos do Poder Executivo local, mais especificamente, dentro da estrutura da Secretaria de Saúde. 

O MPMG aponta, contudo, que o município havia assinado acordo prevendo que, até o mês de dezembro de 2023, todas os contratos temporários não justificados fossem encerrados, para que, de acordo com a necessidade, as nomeações fossem realizadas dentro do prazo de validade de concurso público em vigor. “O Município de Paracatu não cumpriu, a tempo e modo, uma das cláusulas desse acordo, que previa que, até o dia 6 de setembro de 2023, 50% dos servidores municipais contratados irregularmente fossem exonerados, o que deu ensejo ao pedido de cumprimento de multa”, diz trecho da ação. 

Assim, para o MPMG, ao realizar as contratações temporária, paralelamente, para exercer funções de cargo públicos efetivos previstos no edital e na legislação municipal, o município burla a regra constitucional do concurso público.   “No concurso em vigor, verifica-se que há aprovados para ambos os cargos aguardando nomeação, no mesmo quantitativo de empregados públicos solicitados pelo Município ao CISALP”. 

A ação destaca ainda que não há qualquer característica especial ou situação excepcional na contratação prevista no edital do processo seletivo do CISALP, uma vez que os cargos de auxiliares administrativos e psicólogos já fazem parte dos serviços ordinários e permanentes do quadro de pessoal dos servidores públicos do Município de Paracatu. 

Pedidos 

Além da suspensão do processo seletivo, o MPMG requer que a Justiça determine suspensão das nomeações eventualmente já ocorridas, bem como das cláusulas do contrato firmado entre o Município de Paracatu e o CISALP que tenham por objeto a contratação de empregados públicos. 

O MPMG também requer que se seja determinado ao município que se abstenha de realizar, por intermédio de entidades consorciadas, contratos que prevejam a contratação de pessoal cujas atribuições já existam na estrutura administrativa do município, além da proibição do Município de Paracatu de efetuar pagamento de despesa de pessoal contratado por entidades públicas ou privadas, quando o serviço a ser prestado seja de atribuição de órgão público municipal ou servidor efetivo. 

A instituição pede que seja estabelecida multa diária para o caso de descumprimento das decisões judiciais, caso os pedidos sejam providos. 

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