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Parque Estadual Serra das Araras e reserva Veredas do Acari sofrem com desmatamento, atividade agropecuária e incêndios

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, propôs Ação Civil Pública (ACP) para obrigar que o estado de Minas Gerais, por meio do Instituto Estadual de Florestas (IEF), cumpra um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2003. Um inquérito apurou irregularidades na conservação do Parque Estadual Serra das Araras e da Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari, localizados no município de Chapada Gaúcha.

Caso os pedidos sejam atendidos pela Justiça, o IEF deverá, em 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, designar 24 guardas para atuação exclusiva nas unidades de conservação e disponibilizar pelo menos quatro veículos para realização de vistorias e vigilância. Também terá de implantar aceiros suficientes para evitar a propagação de incêndios, sinalizar adequadamente as reservas e adotar medidas efetivas impedindo o acesso de bovinos, o desmatamento e o tráfico de animais silvestres. Além disso, deverá apresentar projeto técnico de recuperação de todas as áreas degradadas existentes dentro das unidades e remeter à Justiça, trimestralmente, as atas do conselho gestor, pareceres técnicos, autos de fiscalização e infração, relatórios e manifestações relacionadas à implantação e funcionamento do parque.

As unidades de conservação foram criadas com a finalidade de proteger fragmentos do cerrado, que, apesar de sua extrema abundância de espécies endêmicas, é um dos biomas mais ameaçados do planeta. Dentro dos limites do parque Serra das Araras e da reserva Veredas do Acari, existem inúmeras nascentes e veredas que possuem importante papel na conservação das bacias hidrográficas da região, especialmente o rio Pardo, um dos principais afluentes do rio São Francisco. O local é também considerado relevante ponto de injeção hídrica para a recarga do aquífero Urucuia, responsável pelo abastecimento de diversos municípios do país.

Essas unidades, além de funcionarem como corredor entre a Área de Proteção Ambiental dos Pandeiros e o Parque Nacional Grande Sertão Veredas, garantem a preservação de áreas importantíssimas para reprodução de espécies da fauna ameaçadas de extinção. O parque Serra das Araras, criado pelo Decreto Estadual n.º 39.400/1998, possui uma área de 11.137 ha, onde estão protegidos sítios e monumentos geológicos de notável beleza. A Serra das Araras é uma referência cultural importante para a comunidade regional, pois domina a paisagem, condiciona os recursos naturais e também constitui objeto de peregrinação na festa de Santo Antônio, realizada no dia 13 de junho.

Contudo, durante as investigações, foram constatadas diversas circunstâncias que colocam em risco a conservação das unidades: incêndios florestais, erosões, assoreamento de corpos d’água, desmatamento, tráfico de animais silvestres, bem como desenvolvimento de agricultura e pecuária dentro dos limites das unidades.

Em 2 de setembro de 2003, o MPMG, visando garantir a conservação mínima das unidades, firmou com o estado de Minas Gerais um TAC. Naquela oportunidade, o estado comprometeu-se a implantar estrutura de fiscalização e proteção, apresentar um projeto de recuperação das áreas degradadas e elaborar os planos de manejo das unidades. “Entretanto, decorridos mais de dez anos da assinatura do TAC, as responsabilidades assumidas não foram cumpridas”, afirmam os promotores de Justiça Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado e Marcelo Azevedo Maffra, responsáveis pela ação. “Decorridos mais de dez anos da assinatura do compromisso, constata-se que os réus, cientes da situação irregular, insistem em infringir a legislação ambiental, permitindo a ocorrência de graves danos ambientais dentro das unidades de conservação”, complementam.

Unidades apenas no papel
Estudos mostram que, dos 605.921,67 ha de áreas protegidas pelas unidades de conservação em Minas Gerais, apenas 179.529,23 (29,62%) estão regularizados. Os 426.392,44 ha restantes (70,38%) sequer foram adquiridos pelo estado. Segundo o MPMG, existem em Minas Gerais 73 unidades de conservação de proteção integral: 37 parques, oito estações ecológicas, nove reservas biológicas, duas florestas estaduais, dez monumentos naturais, uma reserva de desenvolvimento sustentável e quatro refúgios da vida silvestre.

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