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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) requerendo que a Justiça determine ao município de Coimbra, na Zona da Mata mineira, que adote providências efetivas para adequação estrutural e organizacional das Unidades Básicas de Saúde (UBS) locais, sob pena de multa.  

A ação requer que seja determinada ao município a obrigação de, em até 30 dias, proceder a adequação de todas as irregularidades sanitárias e organizacionais indicadas em relatórios técnicos; e, em 90 dias, seja feita a completa adequação estrutural das UBSs às normas sanitárias, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico, mantendo-se, a partir de então, a contínua observância dessas normas.

De acordo com o promotor de Justiça de Defesa da Saúde da comarca, Luís Cláudio Fonseca Magalhães, em procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça foram constatadas irregularidades sanitárias e estruturais, bem como a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).   

“Evidencia-se a necessidade de imediata intervenção pelo Poder Judiciário, haja vista o gravíssimo quadro de irregularidades constatado, no sentido de se determinar ao requerido a adoção de providências efetivas para adequação estrutural (sanitária, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico) e organizacional das UBSs locais”, diz trecho da ação.

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