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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Guaxupé, na Região Sul, expediu nessa segunda-feira, 11 de maio, uma Recomendação à Prefeitura Municipal de São Pedro da União para que o isolamento social horizontal adotado em virtude da pandemia do coronavírus, atualmente em vigor até o dia 15 deste mês, seja ampliado por prazos maiores que acompanhem o fim do surto pandêmico no Brasil. Além disso, o MPMG recomenda medias específicas voltadas à população em situação de rua.

O município terá dois dias para informar sobre o acatamento das medidas e cinco para apresentar ao MPMG as informações sobre providências a serem adotadas para a consecução dos itens da Recomendação.
 
Em São Pedro da União, o Decreto Municipal nº 33/2020, que segue a Deliberação nº 17, editada pelo Comitê Extraordinário Covid-19, autoriza a flexibilização apenas para as atividades essenciais. No entendimento do MPMG, o comércio e demais atividades que não sejam necessárias para esse momento de pandemia devem permanecer fechados.
 
Segundo o promotor de Justiça Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira, para seguir com o isolamento horizontal o município deverá observar os Planos de Contingência Emergencial Intersetorial especificamente voltados aos cuidados à população em situação de rua já elaborados e em fase de implantação em outras localidades.

Além de outras medidas, conforme a Recomendação, o município deverá constituir um Grupo de Apoio ao Comitê Municipal de Enfrentamento à Epidemia do Covid-19, para a elaboração do referido plano, especificamente voltado aos cuidados à população em situação de rua em São Pedro da União. “Deverá ainda monitorar e avaliar as ações implantadas pelo poder público junto à população de rua, contando com a efetiva participação de todos atores e instituições convidadas a colaborar com o trabalho, que deverá ser desenvolvido em um prazo de até 48 horas, para a sua imediata aplicação”, destaca Thales Tácito.

“A população em situação de rua não possui meios de cumprimento das medidas de prevenção ao novo coronavírus, recomendada pelo Ministério da Saúde, em razão da ausência de domicílio e condições de higienização pessoal”, ressalta o promotor de Justiça.

O município deverá ainda apresentar ao MPMG os fluxos de atendimento ou plano de trabalho elaborados no tocante à prevenção e contenção da epidemia nos equipamentos socioassistenciais de acolhimento a crianças, adolescentes e adultos em situação de rua.

Outras medidas previstas na Recomendação dizem respeito à tomada de providências, por parte do município, para a elaboração de fluxos de encaminhamento, pela assistência social, à rede hospitalar, dos usuários que sejam casos suspeitos de contaminação pelo coronavírus. Além disso, o município deve garantir o fornecimento e a reposição de sabonete, máscaras faciais descartáveis, copos descartáveis e álcool gel 70% para a população em situação de rua, bem como reforçar a higienização e o fornecimento de produtos de limpeza para os equipamentos da rede socioassistencial.

Entre as medidas recomendadas pelo MPMG está ainda a concessão de provisória de auxílio-moradia à população em situação de rua que precisa cumprir as medidas de quarentena ou isolamento domiciliar, com base nos recursos destinados pelo governos federal e estadual, pela suspensão de dívida do município ou eventuais doações, tudo documentado em normas sobre calamidade pública para futura justificativa junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais.

O município deverá ainda promover a ampliação e disponibilização de espaços para higienização, alimentação e fornecimento de água potável à população em situação de rua, bem como oferta de banheiros químicos, além dos públicos existentes.
 
Conforme a Recomendação, as pessoas em situação de rua que estejam sem documentação deverão ter acesso assegurado ao atendimento nas unidades de saúde do município.

Segundo Thales Tácito, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos constitui instrumento de interação e comunicação entre os vários atores que formam a rede de proteção dos direitos da população em situação de rua, bem como espaço de articulação entre a sociedade civil organizada, instituições privadas e órgãos públicos, visando acompanhar e monitorar casos de violação desses direitos, a fim de evitar a impunidade e o esquecimento dos mesmos, devendo guiar-se pelas diretrizes e preceitos relativos à garantia dos direitos humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena e o fortalecimento dos princípios democráticos.

O MPMG acompanhará o cumprimento da Recomendação e adotará as medidas cabíveis em caso de violação, ressaltando que a omissão injustificada quanto às providências consignadas poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade pessoal pela omissão relevantemente penal em cada caso de morte pela não assistência ou cumprimento do objeto dessa recomendação.
 
Clique aqui para ver a íntegra da Recomendação.
 
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12/05/2020

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