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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao Município de Elói Mendes, no Sul do estado, para que o ente constitua setor responsável pela educação especial no sistema municipal de ensino. A medida deve incluir a adequação de recursos humanos, materiais e financeiros que viabilizem e deem sustentação ao processo de construção da educação inclusiva. 

Para atender as orientações, o Município deverá estabelecer um fluxo para disponibilizar recursos, tendo em vista as necessidades educacionais especiais do aluno com deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) ou altas habilidades (superdotação), a partir da matrícula na rede municipal, inclusive com a criação das vagas necessárias. Os recursos materiais de acessibilidade também devem ser fornecidos em quantidade suficiente para atendimento dos alunos. 

Além disso, deve ser realizado o estudo de caso e elaborado o plano individual de atendimento para cada aluno da educação especial, assim como plano para os alunos que frequentarem a sala de recursos ou que sejam assistidos por professor de apoio.  

Em relação aos professores, o MPMG recomenda a adoção der um plano de formação inicial e continuada para todos aqueles que atuam no Atendimento Educacional Especializado (AEE), bem como para os regentes de turma. 

O MPMG requereu que, no prazo de 10 dias, o prefeito municipal encaminhe à Promotoria de Justiça local documentos e informações que demonstrem a adoção de medidas concretas a respeito das ações recomendadas e os seus respectivos prazos de implementação. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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