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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 25ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, recomendou, essa semana, ao prefeito da capital mineira uma série de medidas que buscam fazer com que o município exerça o dever jurídico de elaborar um protocolo escolar completo para o gradativo retorno às aulas presenciais.

A manifestação da Promotoria, feita no bojo de um Inquérito Civil (IC) instaurado pelo órgão no ano passado, tem também o objetivo de aferir, com precisão, quais atividades educacionais não presenciais foram prestadas entre os anos de 2020 e 2021 e quais políticas públicas destinadas aos corpos discente e docente da rede pública municipal foram implementadas na pandemia de Covid-19, considerando a fundamentalidade do direito à educação.

O procedimento investigativo procura apurar eventuais atos ilícitos na esfera pública, entre 2020 e 2021, relacionados à quebra do direito fundamental à educação e ao deficiente planejamento administrativo na retomada das atividades escolares presenciais e não presenciais, no âmbito do sistema municipal de ensino.

Conforme registrado pela Promotoria, há um ano, aproximadamente, o Ministério Público tenta implementar, junto ao município de Belo Horizonte, a efetividade do direito fundamental à educação. No entanto, até o momento, o município não demonstrou documentalmente a adoção de medida concreta voltada a cumprir o direito à educação e a interromper a descontinuidade do processo educacional iniciada com a pandemia. “A realização prioritária do direito fundamental à educação não se insere na ordem discricionária de ação política dos agentes públicos. Sua concretização é obrigatória, ainda que materializada em formas alternativas em momentos mais graves da pandemia, como a híbrida ou a remota, desde que justificada. É vedada a descontinuidade integral do direito à educação”, afirma o órgão.

Ainda segundo a manifestação, ao fornecer ao MP, em cumprimento de requisição legal, um reiterado protocolo provisório para gradual retomada das aulas presenciais, o município abordou, de forma inacabada, apenas as possíveis “estratégias” de prevenção, não apresentando informações sobre quando as implementaria e sob quais condições.

Entre outras medidas, o MPMG requisitou ao prefeito que: informe a qualificação completa de todas as diretoras e diretores de escolas públicas municipais, para oitivas sobre as medidas educacionais desenvolvidas entre os anos de 2020 e 2021; indique todas as medidas administrativas tomadas em relação a políticas públicas para alunos da rede pública municipal e para o corpo docente, entre os anos de 2020 e 2021, especialmente as de inclusão digital e fornecimento de equipamentos eletrônicos; informe sobre todas as despesas públicas com o planejamento administrativo na pandemia, no âmbito da Secretaria de Educação; elabore protocolo completo, para se conhecer, com transparência, os critérios municipais adotados para o gradual retorno presencial.

Inquérito Civil nº 0024.20.013.967-3


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16/04/2021 

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