Notícias - InstitucionalMPMG recebe Prêmio ANPP do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais
Núcleo de Acordos de Não Persecução de Belo Horizonte foi um dos premiados na cerimônia. Outra iniciativa, Painel Business Intelligence, recebeu menção honrosa em solenidade realizada pelo CNPG em Santa Catarina
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recebeu nessa quinta-feira, 10 de novembro, uma premiação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) pelo projeto Núcleo de Acordos de Não Persecução Penal (NANP-BH). A iniciativa foi uma das vencedoras do Prêmio Acordo de Não Persecução Penal, do CNPG. O projeto Painel Business Intelligence (BI), também do MPMG, recebeu menção honrosa. A cerimônia de entrega do prêmio foi realizada na sede do Ministério Público de Santa Catarina.
A coordenadora do Núcleo de Execução Penal do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim), promotora de Justiça Paloma Coutinho Carbalido Storino, representou o MPMG na cerimônia de premiação.
A iniciativa é uma proposta do Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCRIM), presidido pela procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Fabiana Costa, que também coordena a comissão julgadora. Outros três promotores de Justiça e mais dois especialistas, com notória atuação no campo das alternativas penais, também integram a comissão.
O objetivo da premiação é estimular e disseminar boas práticas em acordos de não persecução penal, promovidos por ramos e unidades do Ministério Público brasileiro, membros, servidores e instituições parceiras. A premiação também visa fortalecer a atuação do MP na celebração dos acordos e dar visibilidade a iniciativas relevantes.
NANP-BH
O projeto Núcleo de Acordos de Não Persecução, de iniciativa do então procurador-geral de Justiça Jarbas Soares Júnior, foi coordenado e executado pela Coordenadoria de Planejamento Institucional (Copli), por meio da Diretoria de Estrutura e Processos Organizacionais (DEPO). O NANP-BH, coordenado pelo promotor de Justiça Geraldo Magela Lopes, presta apoio na celebração e formalização de acordos de não persecução penal.
O órgão, que atende a comarca de Belo Horizonte, segue as principais tendências do Direito Penal moderno e está alinhado aos valores estratégicos e institucionais do MPMG de resolutividade, efetividade e inovação.
O NANP-BH atua também para aprimorar a efetividade da persecução penal, assegurando direitos e garantias aos investigados, a acusados e vítimas e à sociedade, com o objetivo de disseminar práticas de eficiência e gestão para controle e minimização do elevado quantitativo de infrações penais.
Segundo o promotor de Justiça Rafael Henrique Martins Fernandes, coordenador da Copli, “a iniciativa é inovadora e presta um grande auxílio às Promotorias de Justiça Criminais de Belo Horizonte. Além disso, mesmo a Promotoria que não seja criminal pode ser atendida. A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, por exemplo, se tiver um procedimento com desdobramento na esfera criminal, pode solicitar o apoio do NANP-BH.
O NANP-BH funciona atualmente no Fórum Lafayette, na capital, e conta com equipe própria de servidores.
Painel Business Intelligence
Business intelligence é um termo abrangente que engloba os processos e métodos de coleta, armazenamento e análise de dados das operações ou atividades para otimizar o desempenho. A iniciativa do promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador do Caocrim, também foi desenvolvida pela Copli, por meio da DEPO, e ficou a cargo da analista Pollyanna Vieira Gomes da Silva, da Superintendência de Planejamento e Coordenação.
O objetivo do projeto é a construção e disponibilização de Painel BI destinado a coletar e apresentar dados, tais como quantitativos, valores, destinações, situações de cumprimento, entre outros, relacionados aos acordo de não persecução penal realizados pelo MPMG em todo o estado. As informações auxiliam no aprimoramento da atuação institucional referente aos ANPPs, servindo para a tomada de decisões da Administração Superior.
Acordo de Não Persecução Penal Instituído pela Lei 13.964/2019, o ANPP pode ser realizado entre o Ministério Público e o investigado, como regra, antes da instauração do processo criminal. O crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça e deve ter pena mínima inferior a quatro anos.
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