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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Vespasiano, realizou acordo de não persecução penal com uma mulher que havia acusado falsamente o companheiro da prática de violência doméstica. 

A mulher havia acionado a Polícia Militar para relatar que fora agredida e ameaçada pelo companheiro, o qual foi preso em flagrante e permaneceu recolhido em estabelecimento prisional até receber a liberdade provisória. O homem foi denunciado, mas, durante o processo, a mulher confessou que a acusação era falsa e que havia procedido dessa forma por ter se irritado com o companheiro. 

Diante disso, a 4ª Promotoria de Justiça de Vespasiano instaurou procedimento investigatório criminal contra a mulher pelo crime de denunciação caluniosa. Como se tratava de investigada primária e sem maus antecedentes, foi realizado acordo de não persecução penal, pelo qual ela efetuou o pagamento de indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 3.000, destinado ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Vespasiano, uma vez que se trata de crime cometido contra a administração da Justiça, bem jurídico difuso, cuja tutela é de interesse de toda a coletividade. 

 

Régua - Assinatura Cejor (atualizada)

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