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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Santa Bárbara do Tugúrio, município do Campo das Vertentes. Conforme a ação o prefeito teria recebido irregularmente reembolsos de despesas de viagem internacional, sem previsão legal autorizativa, além de não ter prestado contas da forma devida.  

Segundo apurado em procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, comarca à qual pertence o município, em maio, o prefeito fez uma viagem de 15 dias a Portugal, que custou R$ 12.665 aos cofres públicos. A justificativa era viajar com uma frente nacional de prefeitos em parceria com o Fórum de Integração Brasil- Europa, para facilitar o intercâmbio de experiências replicáveis em políticas públicas entre municípios brasileiros e portugueses.

No entanto, de acordo com o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, a ação não tem como foco a finalidade da viagem, mas a improbidade administrativa resultante da inexistência de lei autorizativa do município trazendo a previsão de reembolso ou pagamento de diárias internacionais e a não prestação de contas que estava obrigado a fazer. “O prefeito não apenas gozou indevidamente de benefícios que não lhe eram passíveis, como deixou de adimplir com o dever que lhe cabia, qual seja, a comprovação posterior de gastos, com rigorosa prestação de contas”, afirma o promotor de Justiça.  

Outras três pessoas figuram como rés na ação, acusadas de concorrer para as ilegalidades praticadas: o secretário municipal de Finanças e Planejamento que autorizou e efetivou o pagamento; a secretária municipal de Governo, que atestou a liquidação material ou execução da viagem; e a controladora interna, que conferiu os documentos e a nota de empenho. De acordo com a ação, todos eles tinham o dever, dentro dos limites de suas funções, de zelar pela legalidade das despesas.

A ação requer a condenação do prefeito ao ressarcimento de R$12.957,66 (valor da despesa atualizado), ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a 14 anos.  

Aos demais réus, requer a condenação à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (se concorrer esta circunstância); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 12 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$12.957,66); e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a 12 anos. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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