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Ação articulada e multidisciplinar, proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Vespasiano, contou com participação dos CAOs da Saúde, Direitos Humanos, Criminal e da Criança e Adolescente

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e com o apoio especializado dos Centros de Apoio Operacionais da Saúde (CAO-Saúde) Direitos Humanos (CAODH) e Criança e Adolescente (CAODCA), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Minas Gerais, visando garantir direitos fundamentais e sanar irregularidades graves no funcionamento do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade (CRGPL).

Na decisão, a juíza Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira determinou ao Estado de Minas Gerais que, no prazo de 30 dias tome as seguintes providências: a) garanta acompanhamento em saúde das gestantes, puérperas, lactantes, recém-nascidos e crianças do CRGPL, estabelecendo uma rotina regular e efetiva de atendimentos, de acordo com protocolos de assistência da linha materno-infantil; b) garanta o banho de sol das internas com frequência diária; c) apresente a readequação do quadro de profissionais de saúde e policiais penais para atender às demandas de saúde, banho de sol e escoltas a equipamentos de saúde, considerando as peculiaridades da unidade; d) providencie Alvará dos Corpo de Bombeiros, nos termos da Lei Estadual nº 14.130/2001 e Decreto Estadual nº 47.998/2020.

O CRGPL é a única unidade prisional do estado que atende mulheres gestantes, puérperas e lactantes privadas de liberdade, com seus bebês até um ano de idade. A natureza peculiar do serviço prestado exige do estado o atendimento, para além das normas vigentes no sistema prisional, de normativas nas áreas de saúde e de proteção dos direitos de crianças e mulheres.

Segundo o acompanhamento feito pela 5ª Promotoria de Justiça, com atribuições nas áreas criminal, de execução de pena e defesa dos direitos humanos, desde 2019, persiste no CRGPL um quadro sistêmico de violação de direitos fundamentais, como o direito à saúde, à maternidade e à infância. O serviço prestado na unidade vem apresentando queda significativa de qualidade, de forma a colocar em risco mulheres privadas de liberdade e seus bebês.

Na tentativa de solucionar o problema de forma extrajudicial, e após a expedição de inúmeros ofícios ao órgãos estatais envolvidos, o MPMG expediu uma recomendação ao estado, que apresentou solução apenas parcial às irregularidades e violações de direitos constatadas. Assim, de acordo com a 5ª Promotoria de Justiça de Vespasiano, foi necessário o ajuizamento de uma ACP. A ação tramita perante a Vara de Execuções da comarca e teve, no último dia 4 de maio de 2023, deferido parcialmente o pedido de tutela antecipada pleiteado pelo MPMG.

Conforme a 5ª Promotoria de Justiça de Vespasiano, os trabalhos sobre o caso têm sido feitos com o apoio especializado dos CAOs Direitos Humanos, Saúde e Criança e Adolescente, além do CAO Criminal, em uma atuação multidisciplinar indispensável para garantir eficácia institucional em situações complexas como aquelas encontradas no CRGPL, que visam proteger e garantir múltiplos direitos fundamentais.

Sobre a ACP, foi agendada para junho uma tentativa de diálogo entre as partes.

Ouça a reportagem da Rádio MP

 


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