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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra a Copasa e contra o município de Camanducaia, com o objetivo de regularizar os serviços de esgotamento sanitário na sede do município e no distrito de Monte Verde, importante polo turístico do Sul de Minas.

Conforme exposto na ação, em 2006, foi firmado entre o município e a Copasa contrato de concessão cujo objeto é a prestação de serviços de esgotamento sanitário. O Plano Municipal de Saneamento Básico, aprovado pela Lei Municipal nº 2.109/15, estabeleceu como meta a universalização dos serviços de esgotamento sanitário, com tratamento de 100% dos efluentes coletados, até 2018 na área urbana da sede do município, e até 2026 no distrito de Monte Verde.

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No entanto, em procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Camanducaia, constatou-se uma série de irregularidades como: baixa cobertura da rede coletora, falta de manutenção nos equipamentos, lançamento de esgoto in natura diretamente no ambiente ou na rede de drenagem pluvial, ineficiência do tratamento dos efluentes que efetivamente chegam às Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). Para a Promotoria de Justiça, são evidentes "os impactos e riscos advindos da poluição ocasionada pelas falhas nos serviços de esgotamento sanitário de responsabilidade da Copasa e cujos acompanhamento e fiscalização competem ao município”.

A ação questiona ainda a cobrança da "tarifa cheia" pelos serviços de esgotamento sanitário, implementada em 2019, ainda que os serviços estejam sendo prestados de modo inadequado e insuficiente.

A ação requer à Justiça que seja determinada à Copasa a adoção de medidas para evitar o extravasamento de esgoto in natura diretamente no ambiente e na rede de drenagem de águas pluviais; a implementação de melhorias nas ETEs, de modo que a totalidade dos efluentes coletados seja tratada de forma eficiente; a apresentação ao município e a execução de projeto de ampliação da rede coletora de esgotamento sanitário, de forma a atender as localidades não abrangidas pelo serviço.  

Requer ainda que o município elabore e institua planejamento de fiscalização de imóveis não conectados à rede coletora, nas localidades em que ela está disponível, e de lançamento de efluentes sanitários não tratados diretamente no ambiente e na rede pluvial, bem como o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Copasa, devendo adotar as providências pertinentes, inclusive de natureza sancionatória, quando constantes irregularidades.  

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Pede ainda a condenação da Copasa a abster-se de lançar efluentes não tratados ou tratados de forma ineficiente diretamente no ambiente e a restituir aos consumidores, nas localidades em que há coleta de esgoto, a diferença entre a “tarifa cheia” cobrada e aquela correspondente ao serviço efetivamente prestado, e nas localidades em que não há ligação com a rede coletora, a integralidade das tarifas cobradas até que o serviço esteja efetivamente implementado. De forma solidária, condenar a Copasa e o município, a indenizar os danos ambientais decorrentes de lançamento de efluentes não tratados diretamente no ambiente e indenizar os danos morais coletivo e social, em valores a serem arbitrados pelo Juízo.

Assinam a ação o promotor de Justiça de Camanducaia, Rodrigo Fabiano Puzzi, e o coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande, Rodrigo Caldeira Grava Brazil.  

 

Nº 5002123-91.2024.8.13.0878



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