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Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça determinou a suspensão do trecho da decisão que fixou em 4% do valor do passivo a remuneração dos administradores judiciais no processo de recuperação da 123 Milhas. O MPMG havia apresentado recurso com objetivo de reduzir o valor da remuneração arbitrada, a qual, segundo o órgão, fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

Segundo o Agravo de Instrumento impetrado pelo MPMG, o passivo da empresa declarado gira em torno de R$ 1.601.464.803,67. Assim, o percentual de 4% arbitrado pela Justiça representaria R$ 64.058.592,14. “O valor causa perplexidade ao Ministério Público, uma vez que o ativo declarado pelas devedoras, conforme relação de bens de direitos apresentada, mostra-se insignificante em relação às suas dívidas, gerando dúvidas sobre a viabilidade do pedido de recuperação judicial”, sustentou o Ministério Público. 

Para o MPMG, a recuperação judicial da 123 Milhas já conta com uma imensa gama de credores, que já será certamente prejudicada com o pedido em face da precariedade econômica da empresa. “Não é justo e razoável que, mesmo assim, os administradores judiciais recebam quantia tão elevada em detrimento da situação lastimável em que a empresa deixou seus clientes e sua própria economia”. 

Além disso, no recurso, a instituição destacou que a remuneração fixada destoa, inclusive, do mercado comum de trabalho, sendo inegável que a contrapartida remuneratória no valor de R$64.058.592,14, dividia em 60 parcelas de R$ 1.067.643,20, extrapola qualquer teto remuneratório similar e fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

Ao suspender o valor da remuneração, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho considerou que o percentual de 4% arbitrado em favor dos administradores judiciais se revela excessivamente oneroso às empresas recuperandas, notadamente diante do ativo e passivo declarados. “Ainda que o valor tenha sido fixado dentro dos parâmetros legais, a manutenção da decisão recorrida poderá implicar em risco de grave lesão e de difícil reparação, pois ensejará maior dificuldade ao soerguimento das recuperandas e possível inviabilidade de recebimento de valores pelos inúmeros credores já habilitados”, ressaltou o magistrado. 

Processo 5194147-26.2023.8.13.0024 

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