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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da comarca de Viçosa, na Zona da Mata, obteve liminar determinando a adoção de uma série de medidas para garantir o atendimento adequado na condução dos partos, na maternidade da Casa de Caridade de Viçosa – Hospital São Sebastião, conforme determina a legislação.

Na decisão, que atendeu à Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Luis Cláudio Fonseca Magalhães, a juíza Daniele Viana da Silva Lopes fixa multa diária de R$ 250,00 por obrigação descumprida, limitada a R$ 100 mil, montante que poderá ser revisto e ampliado, se necessário.

Obrigações – Entre uma série de medidas previstas na Lei Federal n.º 8.080/90 e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o hospital terá 30 dias para garantir nas salas de parto uma equipe mínima com médico obstetra, anestesista e pediatra ou neonatologista; para possibilitar a presença do acompanhante até o pós-parto imediato, junto à parturiente, que deverá ser informada sobre esse direito com antecedência; e ainda para adotar a afixação da escala dos profissionais em local visível, com os nomes e os horários de atendimento, inclusive dos profissionais que estiverem de plantão.

Em 120 dias, o hospital deverá apresentar cronograma para as obras de infraestrutura adequada a todas as etapas do atendimento especializado, disponibilizando sala de acolhimento e um quarto com as dimensões, mobiliários, equipamentos e condições ambientais e de privacidade adequados à mãe, ao recém-nascido e ao acompanhante.

A tutela de urgência foi deferida pelo Poder Judiciário segunda-feira, dia 24, no Processo nº: 5005163-96.2021.8.13.0713, que tramita na 2ª Vara Cível da comarca de Viçosa.

Assinatura Cejor

 

 

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