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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, na Zona da Mata, obteve decisão em tutela de urgência determinando ao município o cumprimento de obrigações de fazer para garantir transparência no atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias eletivos.

A decisão, proferida em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, estabelece multa de R$ 50 mil por medidas que não forem cumpridas no prazo de 60 dias, a serem aplicadas contra os gestores municipais responsáveis, como pessoas físicas.

Medidas efetivas deverão garantir que os tópicos principais da Lei Municipal de Viçosa n.º 2.745/2019, como número da Lei e possibilidades de alteração da situação do paciente sejam afixados nas unidades municipais de saúde-, assim como as informações para consultar as listagens dos pacientes que aguardam atendimentos eletivos e a lista de prestadores e profissionais cadastrados no CNES, que deverão ser divulgadas, também, na página oficial na internet, com acesso irrestrito.

Outras medidas deverão garantir as informações contendo a data do protocolo do pedido do SUS; aviso do tempo médio previsto para o atendimento; relação dos inscritos habilitados para o atendimento; e a relação dos pacientes já atendidos por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde.

O município deverá aditar medidas para garantir, ainda, que as informações sejam especificadas para o tipo de solicitação aguardada, abrangendo todos os candidatos inscritos nas unidades de saúde, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos municipais.

Histórico – Antes de propor a ACP, que foi distribuída para a 2ª Vara Cível da comarca em 21 de outubro de 2022, o MPMG instaurou o PA - Acompanhamento de Políticas Públicas n.º MPMG-0713.22.000048-1 para fiscalizar o cumprimento das medidas de transparência relativas às listagens dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias e o cumprimento das medidas para disponibilização das listas dos exames e consultas.

Após as diligências, foi possível concluir que a Secretaria Municipal de Saúde descumpre a Lei Municipal n.º 2.745/2019, comprometendo severamente o direito de acesso à informação e o direito à realização de consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município.

O MPMG destaca que, “já transcorridos anos desde que entrou em vigor a Lei Municipal n.º 2.745/2019, a administração pública municipal ainda não cumpre o referido ato normativo integralmente”.

 

Processo eletrônico n.º 5007949-79.2022.8.13.0713.

 

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