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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a confirmação de sentença que determinou ao Estado de Minas Gerais e ao Instituto Estadual de Florestas a elaboração de Plano de Manejo do Parque Estadual Serra das Araras (PESA) e da Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável (REDS) Vereda do Acari, localizados no Município de Chapada Gaúcha, no Norte de Minas.  

As unidades de conservação foram criadas para proteger fragmentos representativos do cerrado, um dos biomas mais ameaçados do planeta, mas, segundo o MPMG, estão sob risco, diante da fragilidade de medidas de proteção pelo Poder Público. Durante as investigações, foram constatadas diversas circunstâncias que ameaçam o ecossistema local, como incêndios florestais, erosões, assoreamento de corpos d'água, supressão ilegal de vegetação nativa, tráfico de animais silvestres, além do desenvolvimento de agricultura e pecuária dentro dos limites das unidades. 

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“A regeneração natural das áreas degradadas ocorre de forma muito lenta, de modo que eventuais impactos podem causar enorme desequilíbrio ambiental, que poderá se perpetuar durante décadas”, diz trecho da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG. De acordo com a Instituição, o solo da região é pobre de nutrientes e vulnerável às erosões, e a manutenção da vegetação nativa é o principal fator que impede o avanço do processo. 

Em 2003, o MPMG chegou a firmar com o Estado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para implantar estrutura de fiscalização e proteção, além de apresentar um projeto de recuperação das áreas degradadas e elaborar os Planos de Manejo das unidades. Porém, as responsabilidades assumidas não foram cumpridas, o que levou ao ajuizamento da ação. 

Em 1ª Instância, o Ministério Público obteve parcial provimento dos pedidos para que Estado e IEF elaborassem o plano de manejo, no prazo de 24 meses, sob pena de multa diária por descumprimento. Os entes recorreram da decisão.  

No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sua decisão, considerou que o plano de manejo é um documento técnico obrigatório e essencial ao funcionamento de qualquer unidade de conservação. “Trata-se, na realidade, de uma imposição legal que visa garantir a integridade da unidade”, aponta trecho do acórdão. 

A decisão afirma que a ausência desse documento compromete o funcionamento eficaz da unidade de conservação, por ser ele o principal instrumento de gestão ambiental, responsável por definir as diretrizes de uso e manejo dos recursos naturais, além de prever as medidas necessárias para a preservação da área. 

Relevância socioambiental 

Dentro dos limites do Parque Estadual de Serra das Araras (PESA) e da Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável (REDS) Vereda do Acari existem inúmeras nascentes e veredas, que possuem importante papel na conservação das bacias hidrográficas da região, especialmente o Rio Pardo, que é um dos principais afluentes do Rio São Francisco. Além disso, o MPMG aponta que o local é considerado relevante ponto de injeção hídrica para a recarga do Aquífero Urucuial, responsável pelo abastecimento de diversos municípios do país, os quais, anualmente, são severamente castigados pela seca no período de estiagem. 

De acordo com o MPMG, as unidades funcionam como corredor de fluxo gênico entre a APA dos Pandeiros e o Parque Nacional Grande Sertão Veredas. Garantem ainda a preservação de áreas importantes para reprodução de várias espécies da fauna raras ou ameaçadas de extinção, casos do papagaio-galego, arara-canindé, onça-parda, lobo-guará, lontra, tamanduá-bandeira, uruburei e gavião-pé-de-serra. 

Além disso, a Serra das Araras é uma referência cultural importante para a comunidade regional, pois, além de dominar a paisagem e condicionar os recursos naturais, constitui objeto de peregrinação na festa de Santo Antônio, realizada, anualmente, no dia 13 de junho, quando o Município de Chapada Gaúcha recebe mais de 50 mil visitantes, atraídos pelo turismo religioso 

 

Foto: IEF 

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Ministério Público de Minas Gerais

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