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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça o bloqueio de R$150 mil das contas do Departamento Estadual de Rodagem (DER), pelo descumprimento de realização de renovações de operações tapa-buraco na rodovia MG-132, que liga Barbacena aos municípios de Alto Rio Doce, Cipotânea, Senador Firmino, Dores do Turvo e Brás Pires. O local, conforme apurado, voltou a apresentar estado de precariedade.  

A obrigação havia sido estabelecida ao DRE em tutela de urgência deferida em abril de 2024, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça. Porém, segundo o MPMG, a decisão não foi suficientemente eficaz, uma vez que o DER não vem mais se movimentando para fazer qualquer medida de operação tapa-buraco, permanecendo inerte frente à deterioração da rodovia. 

O Ministério Público entende que a decisão não impede a expropriação do valor correspondente à multa fixada para o caso do descumprimento, por isso, requereu à Justiça que quantia possa ser utilizada por terceiro para a adoção das medidas necessárias para a recuperação da rodovia. 

Ao atender o pleito do MPMG, a Justiça considerou que, de fato, há uma resistência em relação à adoção de medidas necessárias e efetivas para a conservação da MG-132, mesmo diante da aplicação de multa.  

Por isso, a decisão obriga o DRE a comprovar a adoção de todas as providências estabelecidas na decisão anterior e comprovar, em 24 horas, a retomada das operações tapa-buraco na via, sob pena de multa diária pelo descumprimento. 

O DRE deve também apresentar cronograma de execução de operação de emergência, bem como contrato administrativo com empresa especializada em poda de árvore.  

O MPMG fica autorizado a indicar prestador de serviços apto a realizar a operação tapa-buraco, às expensas do Estado de Minas Gerais. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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